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	<title>Blog do Doutor Adermir</title>
	<link>http://blog.caminho.com.br</link>
	<description>Textos, idéias e opiniões</description>
	<pubDate>Wed, 10 Feb 2010 15:54:47 +0000</pubDate>
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	<language>en</language>
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		<title>Entrevista no Programa &#8220;Fala Sério&#8221; com Adermir Ramos da Silva Filho</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Feb 2010 15:54:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Dr. Adermir</dc:creator>
		
		<category>Dr Adermir</category>

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Fala sério- 06/01 from Karine Bueno on Vimeo.
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<p><a href="http://vimeo.com/8598531">Fala sério- 06/01</a> from <a href="http://vimeo.com/user2464173">Karine Bueno</a> on <a href="http://vimeo.com">Vimeo</a>.</p>
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		<title>Entrevista sobre o lançamento dos Livros &#8220;O Cigarro e a Magia - Pare de Fumar&#8221; e &#8220;Caminho- A energia que cria o Futuro ou Pensar, Criar ou Viver&#8221;</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Feb 2010 15:29:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Dr. Adermir</dc:creator>
		
		<category>Dr Adermir</category>

		<category>Livros</category>

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Entrevista exibida no dia 30/01 no programa &#8220;Esquina da Cultura&#8221;.
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<p>Entrevista exibida no dia 30/01 no programa &#8220;Esquina da Cultura&#8221;.</p>
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		<title>Dos Livros</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Aug 2009 17:36:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>Dr Adermir</category>

		<category>Livros</category>

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		<description><![CDATA[Fiquei muito tempo sem alimentar este “blog”, sítio no qual exponho e compartilho ideias.
Estive viajando pelo mundo afeto à produção de livros.
Enquanto muitos amigos me instigavam para escrever matéria jurídica, resisti. Não é que não pretendo, ocasionalmente, adentrar essa seara. É que não há alento quando se tem que livros de conteúdo jurídico raramente alcançam [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fiquei muito tempo sem alimentar este “blog”, sítio no qual exponho e compartilho ideias.<br />
Estive viajando pelo mundo afeto à produção de livros.<br />
Enquanto muitos amigos me instigavam para escrever matéria jurídica, resisti. Não é que não pretendo, ocasionalmente, adentrar essa seara. É que não há alento quando se tem que livros de conteúdo jurídico raramente alcançam tiragem que gere lucro compensador.<br />
Já outros assuntos, que amo, estes espero que alcancem sucesso de vendas e de público.<br />
Escrevi, rapidamente, algumas obras.<br />
Ei-las:<br />
Caminho – A Energia que cria o futuro ou Pensar – Criar – Viver.<br />
Curso sobre o Caminho – A energia que cria o futuro<br />
Extratos<br />
Manual do Monitor (do Curso Caminho – A energia que cria o futuro)<br />
A Magia e o Oráculo (um livro/oráculo que ajuda a pessoa a interferir no próprio futuro)<br />
O Cigarro e a Magia: Pare de fumar. (uma abordagem que auxilia quem quer deixar o vício)<br />
Há uma preparação intensa, mas nenhum desses livros está, ainda, no mercado. Estão em fase de registro na Biblioteca Nacional. O primeiro, provavelmente, será editado por importante Editora.<br />
Os outros afetos a ele, não necessitam de grande tiragem. A forma de edição está em estudo.<br />
Já o livro O Cigarro e a Magia, com tema atualíssimo, pretendo publicá-lo em mais de um formato para atingir o campo da Autoajuda, da Saúde, da Educação, espargindo-se por patrocínios e formas de parceria que quero atrair. É que acredito que mais de 30 (trinta) milhões de pessoas que estão fumantes querem deixar o vício. Assim, gostaria de ter como parceiros para edição e distribuição as administradoras de Planos de Saúde; Sindicatos de Indústria e do Comércio; Distribuidor de Bancas de Jornal e, evidentemente, livrarias.<br />
Qualquer interessado em participar pode entrar em contato comigo por intermédio de meu endereço eletrônico.<br />
Por outro lado, os que querem saber mais notícias podem se cadastrar para recebimento de correspondência eletrônica.<br />
Brevemente faremos sínteses dessas obras mencionadas para divulgação neste espaço.<br />
Obrigado a todos.</p>
<p>Por favor - Divulgue este Blog e o e-mail: adermir.ramos@caminho.com.br</p>
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		<title>De novo as normas constitucionais, a lei e a remuneração do Agente Fiscal de Rendas</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Aug 2009 17:35:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Dr. Adermir</dc:creator>
		
		<category>Dr Adermir</category>

		<category>Direito</category>

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		<description><![CDATA[Meu último registro neste espaço - veículo de idéias – foi no dia 15 de abril de 2009, e ventilei o tema da remuneração do Agente Fiscal de Rendas que não se aperfeiçoara diante da norma constitucional inserida no inciso XI do artigo 37 da Carta Magna em cotejo com o inciso X, cuja análise [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Meu último registro neste espaço - veículo de idéias – foi no dia 15 de abril de 2009, e ventilei o tema da remuneração do Agente Fiscal de Rendas que não se aperfeiçoara diante da norma constitucional inserida no inciso XI do artigo 37 da Carta Magna em cotejo com o inciso X, cuja análise conjunta, segundo as regras hermenêuticas, revela que os funcionários têm sido prejudicados porque seus vencimentos foram atrelados ao subsídio do governador, que, segundo mandamento cogente, deveria ser revisado anualmente. Essa revisão, para ser lógica e legítima, deveria observar a inflação do período, no mínimo. Se, como de fato aconteceu, o subsídio do Governador passou a ser um referencial para cálculo da remuneração dos Agentes Fiscais de Rendas, a ordem emanada da Constituição não poderia ser vilipendiada por artificialismos e filigranas jurídicas. A omissão no cumprimento de obrigação constitucional não tem, em termos de Direito e de Justiça, a virtude de causar dano aos atingidos pela inércia do Governo quanto ao cumprimento de norma de natureza e substância constitucional, concernente às revisões anuais. Ainda que a iniciativa da lei específica seja outorgada ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, cabe ao Governador, como guardião constitucional e enleiado, instigar a elaboração em tempo, e vetar o texto proposto no que couber, quando for o caso.<br />
Essa matéria já adentra o Judiciário, pelas notícias que temos, e se aguarda a prestação jurisdicional requerida que é, “prima facie”, o reconhecimento da existência de relação jurídica, na medida em que patente e inquestionável o descumprimento da norma a Carta Política e o direito subjetivo dos interessados, o que a configura.<br />
O assunto é intrigante e outras circunstâncias arrimadas em bom direito abrolham.<br />
Com efeito, uma das situações jurídicas a serem examinadas com olhos sapientes, voltados para a prevalência do justo e do legal (leia-se constitucional inclusive) é a do cidadão que, confiante na segurança jurídica, ingressa numa carreira (ou classe) de funcionários compulsando as vantagens e desvantagens e a possibilidade de projetar seu futuro e a de sua família, antever futuras despesas com os filhos, sua formação, seu posicionamento na sociedade etc.<br />
Será válido, será ético, será constitucional admitir que a situação jurídica pessoal, diante do direito posto em determinado momento histórico, pode ser desconstituída por ato legislativo que alcança a carreira ou classe em seu iter desde o concurso público para admissão até a culminância com a aposentadoria?<br />
Ou será que a interpretação, à luz dos princípios universalmente aceitos pelos povos cultos, da lei nova que impede vantagens, não deve ser aquela que garanta a situação jurídica dos alcançados por ela, aplicando-se a apenas aos futuros integrantes da classe ou carreira?<br />
Não se trata, pelo meu sentir atual, de aplicação do princípio inerente aos atos jurídicos que, quando aperfeiçoados, exauridos seus componentes e objetivos, não pode ser alcançado por lei nova que implique “capitis deminutio”.<br />
Também não se trata de direito adquirido, que é aquele que reuniu seus elementos de validade num certo tempo, em determinado contexto ou circunstância.<br />
Trata-se de algo mais amplo, atinente ao conjunto inteiro de situações que ultrapassam a pessoa envolvendo seus familiares, albergado no sobreprincípio da segurança jurídica.<br />
A nova lei constitucional, estou em que não pode desconstituir situações jurídicas sem ferir o princípio matriz de todos ou outros, principalmente em matéria constitucional.<br />
Portanto, cabe indagar se, realmente, a partir das Emendas Constitucionais 19/98 e 41/03, não houve um incrível atropelo de direitos que podem demandar reparação junto ao Judiciário, último baluarte do cidadão, e o Agente Fiscal de Rendas o é.<br />
Outra tangência respeita à redação do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.<br />
É claríssima a interpretação cabente ao texto. É instituído um limite para efeito de percepção mensal aos funcionários estaduais. O texto fala em percepção mensal.<br />
Sobre essa tema, é histórico que quando se impõe limite para efeito de percepção mensal, o que deixou de ser percebido pelo funcionário no mês é efetivamente pago noutros momentos. Conhecidíssimo é o caso do Prêmio de Produtividade, cujo valor encontrou limites para percepção mensal, situação que gerou o pagamento em outros momentos no que, jocosamente, se denominou “bolão e bolinho”, e houve até subtração dos valores criados pelo trabalho do Agente Fiscal de Rendas para beneficiar outra classe de funcionários, quiçá legitimamente, mas sem dúvida em atitude administrativa, avençada com representantes da classe de Agentes Fiscais de Rendas, que reconhece a validade da geração, pelo trabalho efetivamente executado, ou, por conveniência administrativa,  distribuído por atribuição, como ocorre com os funcionários fiscais que desempenham cargos internos, de índole administrativa.<br />
O que é absolutamente indisputável é que o Governo do Estado, leia-se Administração Superior, testifica qual é o valor dos vencimentos dos Agentes Fiscais de Rendas e o faz no contracheque ou hollerite como qualquer um pode conferir.<br />
Também é indisputável que nesse mesmo tipo de documento se assenta que há redutor de salário para os efeitos da Emenda  Complementar nº 41/2003.<br />
Em documento oficial, emitido por autoridade competente, ao qual em termos de direito não se pode recusar fé, se diz que há um vencimento e um redutor de salário para efeito de percepção mensal.<br />
O que acontece com o total dos valores que os funcionários que ingressaram na classe antes de 2003 ou 1998, percebiam como vencimento, ou salário?<br />
A regra maior da irretroatividade das leis aplica-se também à Constituição. A norma inovadora sempre terá efeito “ex nunc”; jamais “ex-tunc ”.<br />
Se necessário voltaremos ao assunto.<br />
Se você leitor tiver interesse, acesse o e-mail: adermir.ramos@caminho.com.br e envie seu cadastro para facilitar futuras comunicações.<br />
O direito não se conquista sem demanda ao Judiciário. Busque o seu!</p>
<p>Por obséquio, divulgue este Blog e o e-mail.</p>
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		<title>As normas constitucionais, a lei, e a remuneração do Agente Fiscal de Rendas</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Apr 2009 19:26:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Dr. Adermir</dc:creator>
		
		<category>Dr Adermir</category>

		<category>Direito</category>

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		<description><![CDATA[O atrelamento da remuneração do Agente Fiscal de Rendas, seus proventos quando da aposentação, e as pensões devidas a quem de direito, ao subsídio do Governador do Estado, desencadeou máculas na ordem jurídica em razão de as leis reguladoras do assunto se desafeiçoarem de preceitos constitucionais cogentes.
Não é este o cenário para análises jurídicas aprofundadas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p></strong>O atrelamento da remuneração do Agente Fiscal de Rendas, seus proventos quando da aposentação, e as pensões devidas a quem de direito, ao subsídio do Governador do Estado, desencadeou máculas na ordem jurídica em razão de as leis reguladoras do assunto se desafeiçoarem de preceitos constitucionais cogentes.<br />
Não é este o cenário para análises jurídicas aprofundadas com esteio na exegese haurida nas regras de hermenêutica, a propósito das diversas leis que determinam o valor do subsídio da maior autoridade do Poder Executivo.<br />
Todavia é de bom direito, e salutar do ponto de vista jurídico, fixar que, segundo estou quanto à interpretação do tema, feridos foram direitos subjetivos dos atingidos por discrímines artificiosamente construídos.<br />
O subsídio, hoje parte indissociável dos vencimentos do Chefe do Executivo, induvidosamente, sofreu variação semântica quanto ao conceito que imana do termo. De ajuda, segundo acolhimento histórico, segundo os administrativistas pátrios, alargou-se o conceito para abranger a idéia de referencial para a fixação de pagamentos remuneratórios aos servidores e funcionários públicos no âmbito do Estado de São Paulo.<br />
Os subsídios e a remuneração dos funcionários, segundo norma constitucional inserida no capítulo que excogita da Administração Pública, obrigatoriamente, devem ser revisados ano a ano, sempre na mesma data, por lei que disponha sobre o assunto.<br />
Revisão, é curial, implica nova mirada sobre a coisa de sorte a atualizá-la, no que tange ao poder de troca da moeda, no mínimo. É isso que se depreende dos sentidos teleológico e lógico dos mandamentos insertos na Carta Política da Nação.<br />
Essa compreensão, extremamente simples, foi afastada por artificialismo legal que, mesmo arrimado em bom ânimo, desconforma-se com princípios inerentes à administração pública, tais os da constitucionalidade (legalidade) razoabilidade e moralidade.<br />
O desafio aos princípios e regras cogentes que impregnam as leis específicas, fixadoras dos subsídios (ou do subsídio) do Governador do Estado enodoam sua substância tornando-as inconstitucionais, indubitavelmente.<br />
Lei inconstitucional, pelo menos em parte, com exatidão no que concerne à fixação do subsídio a que nos referimos, é como se não existisse porque nula, confira-se o magistério que, desde Rui Barbosa até os modernos Juristas, assenta que equivalem o nulo, o inválido, o inconstitucional.<br />
Compreenda-se que se for de interesse do Governador, independentemente da pessoa que o encarna, não usufruir da revisão do subsídio, pode doá-lo ao Tesouro, a instituição de benemerência, ao Fundo de Solidariedade do Governo do Estado ou a quem quiser. O que não pode é renunciar implicitamente à revisão, em urdidura junto com o Presidente da Assembléia, prejudicando a remuneração dos Agentes Fiscais de Rendas, sua família etc.<br />
A atitude, esperta, dos engendradores da situação, é como se subordinasse o Estado de Direito e os princípios republicanos ao alvedrio pessoal de políticos ou assessores, que não afeiçoados ao primado da Constituição, procuram contornar seus mandamentos com arranjos formalmente legais, porém não obedientes à Lei Maior, subordinadora das demais.<br />
Nós acreditamos que as pessoas dos governadores que deixaram de vetar textos inconstitucionais, como lhes competia na tutela constitucional, foram induzidos a erro por atores subalternos, frouxos quanto aos aspectos éticos envolvidos. Pode ter havido isto!<br />
Quem se interessar por saber mais sobre o assunto, consulte o autor. E-mail: adermir.ramos@caminho.com.br.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>NAQUELE LUGAR</title>
		<link>http://blog.caminho.com.br/2008/04/08/naquele-lugar/</link>
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		<pubDate>Tue, 08 Apr 2008 21:31:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Dr. Adermir</dc:creator>
		
		<category>Dr Adermir</category>

		<category>Magia</category>

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		<description><![CDATA[Dizem que existe um lugar que causa espanto a tantos quantos o conhecem. Sabem sua localização, que contraria as leis da física, pois coexiste no mesmo tempo, no mesmo espaço, com outros lugares, sobrepondo-se a eles como se sua existência obscurecesse as demais.
Os atributos desse lugar são insólitos. Lá acontecem coisas que não ocorrem em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Dizem que existe um lugar que causa espanto a tantos quantos o conhecem. Sabem sua localização, que contraria as leis da física, pois coexiste no mesmo tempo, no mesmo espaço, com outros lugares, sobrepondo-se a eles como se sua existência obscurecesse as demais.<br />
Os atributos desse lugar são insólitos. Lá acontecem coisas que não ocorrem em nenhum outro rincão.<br />
Recentemente foi alardeado que as entidades federais estaduais e municipais <strong>daquele lugar </strong>concediam, para facilitação de controles, cartões de crédito corporativos, cartões de débitos e outros afins, tudo muito normal, dentro da lei, tudo pautado pela moral. Entretanto, veio a lume que o uso de tais meios de pagamento foi desvirtuado, e até tapioca foi adquirida assim, em segredo em nome da “segurança nacional”, ou da “celeridade administrativa”, ou conveniência sempre presente.<br />
Esses acontecimentos, <strong>naquele lugar</strong>, desencadearam discussões sem fim sobre a responsabilidade dos governos respectivos, identificados por siglas ou não, e o importante deixou de ser o fato em si, mas a quem atribuir a iniciativa do desvirtuamento do uso da moeda eletrônica.<br />
Para perplexidade dos que não moram <strong>naquele lugar</strong>, foi desvendado que muitos milhões da sua moeda foram sacadas na boca do cofre; os “cartãozetas”, o nome do numerário, foram convertidos em dinheiro vivo e empregados em compras “extremamente importantes”, documentadas com os efeitos fiscais exigíveis pela lei.<br />
Acontece que os documentos de que se fala são fornecidos no ato da compra, por imposição legal. Logo não haveria nenhuma razão para não exigí-los quando do pagamento com a moeda virtual.<br />
Os mal-informados, que não habitam <strong>aquele lugar,</strong> muito maldosos, e armados de injustificável malícia, começam a imaginar, sem qualquer fundamento, que, em assim sendo, haveria motivação relevante para essa conduta de não utilização dos cartões, saque de dinheiro vivo, compra de produtos ou contratação de prestações, exigência das notas fiscais pertinentes.<br />
Como esse comportamento é ilógico, imaginam que deve haver outra lógica, algo que o torne côngruo. Daí a ilação de que a verdade é que não há compra alguma, não há nenhuma prestação de serviço contratada. Exsurge que há, em verdade, saques de dinheiro público acobertados com “notas frias”. Essa ilação consente imaginar conluio entre o portador do “cartãozeta” e o “noteiro”, ou algum intermediário, forjador ou fornecedor dos documentos inidôneos.<br />
Ao que se sabe, naquele lugar certa autoridade tida como nobre e proba, determinou apuração rigorosa do que havia sobre o assunto, desprestigiando a instituição governamental.<br />
A pergunta que fica, ainda, sem resposta, é se os agentes incumbidos da persecução sabem distinguir a aparência da forma, o conteúdo do continente, o “oculto do aparente”; enfim, se entendem quando um documento é “frio”, nada obstante a preservação da aparência formal de regularidade.<br />
A constância das noticias de cobertura com notas frias em negócios escusos, em campanhas políticas, ou manobras soezes, permite antever que o assunto não será esclarecido e os envolvidos não serão punidos.<br />
Outra pergunta é se autoridades inspiradas por truculências e pessoalidades, os donos da verdade, os que se gabam de não negociar e de fazer tábula rasa da lei, detêm capacitação técnica e moral para realmente investigar aquilo que se passa <strong>naquele lugar</strong>.<br />
A informação que temos é que no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo os “saques ao caixa” destinavam-se a pagamento de diárias, facilitando os controles. Não conhecemos nenhuma irregularidade concernente ao assunto. Todavia, mesmo o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) para saque em dinheiro não empana a possibilidade de cobertura de despesas irreais com “notas frias”.<br />
Afinal esse tipo de fraude não tem sido pesquisado e muito menos punido.<br />
Nós, que não habitamos <strong>aquele lugar</strong>, acreditamos nos propósitos da autoridade que mandou apurar os fatos. Temos razões para não acreditar nos designados para  a apuração, aparentemente mais preocupados em justificar, previamente, o que não parece ser justificável.<br />
Enfim, por enquanto, enquadramos esses casos de uso de cartões corporativos, cartões de débito, e afins, para saques em dinheiro, como mazelas <strong>daquele lugar</strong>, e a atitude da autoridade que mandou apurar os fatos, corretíssima. Mas que a devastação em suas bases eleitorais é um fato, enquanto seus mensageiros e apuradores apregoarem como virtude  pragmática o menoscabo e a afronta à lei e à Constituição, é inegável e fenômeno aferível  pela simples observação do que acontece no mundo, longe <strong>daquele lugar</strong>.<br />
O que fazem os cidadãos, as entidades representativas do povo: os parlamentares, o Ministério Público, a OAB, a Afresp e demais instituições, o empresariado em geral, diante dessa afronta à moralidade pública?<br />
Não somos daquele lugar, por isso não sabemos.<br />
Ainda bem que em nosso país nada disso acontece, como acreditava a velhinha de Taubaté e o senhor Cândido, criação de Voltaire que habitava o melhor dos mundos possíveis.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>O ANJO QUE IMPEDE A PASSAGEM E A HISTÓRIA DE BALAÃO.</title>
		<link>http://blog.caminho.com.br/2008/01/30/o-anjo-que-impede-a-passagem-e-a-historia-de-balaao/</link>
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		<pubDate>Wed, 30 Jan 2008 19:04:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Dr. Adermir</dc:creator>
		
		<category>Dr Adermir</category>

		<category>Magia</category>

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		<description><![CDATA[Há uma passagem na Bíblia que chegou-me à vida em circunstâncias incomuns. Raramente leio curtos trechos do Livro Sagrado, em contextos especialíssimos.
Sou, como muitos sabem, Agente Fiscal de Rendas aposentado, advogado e ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas, onde labutei por muitos anos.
Caí em desgraça simplesmente porque assinei artigo que foi publicado no jornal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Há uma passagem na Bíblia que chegou-me à vida em circunstâncias incomuns. Raramente leio curtos trechos do Livro Sagrado, em contextos especialíssimos.<br />
Sou, como muitos sabem, Agente Fiscal de Rendas aposentado, advogado e ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas, onde labutei por muitos anos.<br />
Caí em desgraça simplesmente porque assinei artigo que foi publicado no jornal O Estado de São Paulo de 28/03/07, o qual apontava eventos que, pela minha ótica, eram danosos ao interesse público e consubstanciavam uma sub-cultura a que denomino “falsamente fiscalista”.<br />
Algumas pessoas, incapazes de conviver com idéias contrárias, e intolerantes com as críticas, tentaram cassar meu mandato de juiz, em represália à livre manifestação de meu pensamento.<br />
O instrumento utilizado para me atingir foram atos jurídico-administrativos inválidos, repelidos pelo Poder Judiciário, via Ação de Mandado de Segurança, que concedeu liminar, tornando-os sem efeito.<br />
Fui candidato à recondução alicerçado na minha conduta, imparcial e independente, com produção situada dentre as maiores, convencido da grandeza de caráter daqueles que se magoaram com meu artigo e com meu sentido de liberdade e cidadania.<br />
Postulei a recondução como juiz-contribuinte, e fui indicado por entidades importantíssimas, abonadas por personalidades eminentes, políticas inclusive, dos mais diversos partidos. Essas indicações não foram prestigiadas.<br />
Estou seguro de que não existe nenhum impedimento legal ou regulamentar barrando a hipótese de ex-funcionário ser galgado ao cargo de juiz-contribuinte. Aliás, houve vários casos assim, e no biênio que se inicia, ex-servidores merecidamente, estão honrados com tal investidura.<br />
Afasto a hipótese de incapacitação técnica, eis que não tive decréscimo de acuidade e preparo no transcurso de decênios, e, no mínimo, minha capacitação seria equivalente à de muitos nomeados.<br />
Dessume que meu nome foi vetado por razões puramente potestativas; e muitos são desafetos gratuitos.<br />
Assumo que este é um dos preços que se paga pela não subserviência, pelo não curvar-se aos  fugazes detentores do poder, pelo não engajamento em sub-culturas intolerantes com independência de idéias.<br />
Rui Barbosa muito ensinou a propósito da tangência moral, refutando a idéia de duas “morais”, uma derivada da doutrina outra da práxis. Disse o mestre: <em>“A moral é uma só: a da consciência humana, que não vacila em discernir entre <strong>o direito e a força</em></strong>.” (grifei)<br />
Quanto à minha conduta, cito de novo Rui Barbosa in: “A ditadura “ de 1893, com o propósito de me enquadrar.<br />
Disse o ilustre baiano: “<em>Há, em certas naturezas bem formadas, uma qualidade moral que vale, às vezes, mais do que a capacidade e o gênio, a gravitação para a verdade, o respeito instintivo das competências na ordem da razão e da lei, a vontade modesta e persistente de acertar.”</em><br />
Consciente de meu papel é que me candidatei. Não podia imaginar que sentimentos subalternos impediriam meu retorno.<br />
Pressentia, é elementar, a prevalência de matrizes rancorosas e vingativas.<br />
Foi ai que o insólito aconteceu. Recebi um telefonema que comunicava que havia saído a lista dos nomeados como juizes do TIT, e meu nome não estava lá.<br />
Meu primeiro impulso foi de ira, mesclada com indignação pelo ocorrido.<br />
Arrefecido quase instantaneamente o impulso, voltei a ler o livro que estava lendo sobre os Anjos, assunto que me fascina.<br />
O livro estava aberto no capitulo denominado <em>“O Anjo que impede a passagem”.</em>O texto marca interessante história envolvendo o profeta Balaão e sua jumenta&#8230;<br />
Permito-me transcrever:<br />
<em>“No Livro dos Números existe uma grotesca história do vidente Balaão e de sua mula. O rei Balac pede ao profeta Balaão que abençoe seu povo e amaldiçoe Israel, seu inimigo. Promete-lhe uma grande recompensa. Balaão se põe a caminho, mas certamente sem haver antes pedido instruções a Deus. Então o Anjo do Senhor postou-se no caminho para lhe barrar a passagem. A mula vê o Anjo com a espada desembainhada barrando a passagem e desvia-se para o campo. Mas Balaão, o célebre profeta, não vê o Anjo. A mula, ao que tudo indica, é superior a ele. Por duas vezes o Anjo do Senhor lhe barra o caminho. Primeiro, a mula imprensa a perna de Balaão contra o muro tentando desviar-se. A seguir, a mula se põe de joelhos. Cada vez ela é brutalmente açoitada por seu senhor. Então o Senhor abre a boca da mula e ela fala a Balaão:<br />
“Que te fiz eu, para me espancares já pela terceira vez?” (Nm 22,28). Balaão parece não se espantar vendo a mula falar. Entra no diálogo e faz-lhe acusações. Então o Senhor abre os olhos de Balaão e ele vê “o Anjo do Senhor parado no caminho com a espada desembainhada na mão” (Nm 22,31). E o Anjo lhe diz: “Por que já por três vezes espancaste a mula? Fui eu que saí para te barrar a passagem, pois o caminho me parece perigoso” (Nm 22,32).</em>Na hipótese de influências angelicais, extraio que tive alento e fui consolado e protegido por incrível coincidência, ou apanhado pela sincronicidade, ou ainda: os Anjos “impediram minha passagem”, o retorno ao Tribunal de Impostos e Taxas, o que haveria de me causar sofrimento e outras perseguições implacáveis e injustas.<br />
A verdade é que não houve sequer sinalização de mudanças, e tudo indica que a não observância do devido processo legal na distribuição dos processos, condução dos debates, concessão de vistas e interferências deletérias, recrudescerão, já que houve aplausos e exaltação às manobras procedimentais desafeiçoadas dos princípios que regem a Administração Pública.<br />
Nada me impede de estar alerta, e, embora perdoe àqueles que me discriminaram, continuarei atento contra ofensas à lei e à moralidade pública e principalmente contra “espertezas” altamente condenáveis; se não no cenário atual, certamente no julgamento da história. </p>
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		<title>COMPETÊNCIA (QUALIDADE DE PETA)</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Jan 2008 18:57:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Dr. Adermir</dc:creator>
		
		<category>Dr Adermir</category>

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		<description><![CDATA[Recente Portaria CAT, nº 4 de 17-1-2008, atribui competência à primeira instância de julgamento no processo administrativo tributário, para a prática de atos processuais independentemente da circunscrição que vincula o processo.
O supedâneo legal para o ato é o § 5º do artigo 40 da Lei 10.941, de 25 de outubro de 2001, permissivo de tal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Recente Portaria CAT, nº 4 de 17-1-2008, atribui competência à primeira instância de julgamento no processo administrativo tributário, para a prática de atos processuais independentemente da circunscrição que vincula o processo.<br />
O supedâneo legal para o ato é o § 5º do artigo 40 da Lei 10.941, de 25 de outubro de 2001, permissivo de tal disciplinamento, porém sem o elastério aparentemente pretendido. A possibilidade jurídica se atrela à circunscrição, subordinando-se à alçada. O artigo delucida que o Coordenador da Administração Tributária poderá atribuir a órgão de Julgamento de primeira instância competência para a prática de atos de uma alçada. O significado é que órgão de julgamento situado em São Paulo poderá julgar feitos ligados à circunscrição de Bauru, por exemplo. Circunscrição é termo que designa território dentro do qual o decididor exerce jurisdição. Alçada é idéia de limite de competência em virtude do valor da causa.<br />
A competência é o poder legal de uma autoridade para conhecer determinada causa, segundo a distribuição de trabalho entre os órgãos do Estado. Quem determina a competência é a lei e não a autoridade administrativa. A alçada, que limita a competência, é criação legal.<br />
A Lei 10.941/01 estabelece a alçada legal no § 4º do artigo 40 ao fixar a atribuição (competência) que cabe à Unidade de Julgamento de Débitos Pequenos.<br />
Não compreendendo a terminologia jurídica no que tange a jurisdição, competência, alçada e circunscrição, administrações passadas incorreram em gravíssimo erro ao pretender que a possibilidade de julgar feitos de qualquer valor decorreria da competência territorial e não da limitada pelo valor.<br />
Corroborou com o equívoco a interpretação do advérbio preferencialmente cujo conteúdo foi tido como escolha.<br />
A preferência é do órgão, não do processo, confusão generalizada que se agrava com a ausência de discernimento entre competência, conceito jurídico, e capacitação profissional, conceito técnico.<br />
O artigo 19 do Regulamento da Lei 10.941/01, baixado pelo Decreto 46.674/2002, prorroga a competência das Unidades de Julgamento para abranger aquela outorgada às Unidades de Julgamento de Débitos Pequenos; porém, em havendo, como há, dois órgãos de Julgamento de primeira instância, institui-se  que haverá preferência ou primazia  para julgamentos dentro da alçada, para as Unidades de Julgamento de Pequenos Débitos.<br />
A interpretação equivocada, com alento da Administração, expõe a perigo créditos tributários legítimos.<br />
È da Constituição (artigo 5º L III) que todos têm o direito de serem julgados por juiz competente; e é do Direito Administrativo que os órgãos não podem negar eficácia ao Regulamento. A interpretação autêntica é a estratificada no Regulamento. Enquanto não derrogado ou revogado, é o instrumento a ser observado, obrigatoriamente, inclusive pelo Coordenador da Administração Tributária.<br />
Fazer tábula rasa da matéria jurídica por apego à hipótese de a incompetência das U.J.P.D ser relativa e não absoluta é atitude temerária. O socorro aos princípios do C.P.C só é válido para integrar o sistema normativo e, no caso, há disciplina própria no Estado de São Paulo, confira-se Lei 10.177/98 a qual, no artigo 8º, II, IV, dispõe que são inválidos os atos praticados por autoridades incompetentes ou com desvio de poder.<br />
Frize-se que o fato de o Plenário do TIT ter escolhido a alegada competência da Unidade de Julgamento de Débitos Pequenos para julgar feitos de qualquer valor apenas espelha o pensamento dos seus dirigentes que viram prevalecer suas teses mediante manobras procedimentais.<br />
Esse contexto não teria importância se não houvesse a enorme possibilidade de sucumbimento no Judiciário.<br />
Um alerta final: os atos inválidos podem ser convalidados, a menos que tenham sido objeto de impugnação, nos termos da lei.<br />
Deixar como está é atitude que pode atrair responsabilização.<br />
Parece que a Portaria citada na inicial tem o escopo de legitimar julgamentos por autoridades incompetentes legalmente. Se for assim, obra mal a Administração Superior da Secretaria da Fazenda.  </p>
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		<title>CORRUPTO – ISCA PARA ROBALOS</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Jan 2008 18:52:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Dr. Adermir</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Realizei, recentemente uma pesquisa sobre um tema que me intrigava: existe, mesmo, o tipo conhecido como corrupto?
Mergulhei nos Dicionários para descobrir exatamente o que é, onde vive, o que faz o corrupto.
O Aurélio esclarece que corrupto é o que sofreu corrupção; é o que é podre, estragado, infectado. Há também a conotação de devasso e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Realizei, recentemente uma pesquisa sobre um tema que me intrigava: existe, mesmo, o tipo conhecido como corrupto?<br />
Mergulhei nos Dicionários para descobrir exatamente o que é, onde vive, o que faz o corrupto.<br />
O Aurélio esclarece que corrupto é o que sofreu corrupção; é o que é podre, estragado, infectado. Há também a conotação de devasso e depravado. No Brasil designa aquele que age de maneira indefensável por lesar o patrimônio.<br />
Corrupto, nessa acepção, é o que se deixa corromper, enquanto o corruptor é tido como esperto, “muito vivo”, e epítetos parecidos.<br />
Quando se adentra o campo criminal já se distinguem: a corrupção ativa, praticada por quem oferece suborno, e a passiva, por quem o recebe. Salvo raríssimos casos, o corruptor não pratica ato condenável pela sociedade, enquanto o outro pólo é execrado, em cenário surreal em que abrolha o corrompido sem que ninguém o tenha induzido a isso.<br />
A partir do conceito de corrupção, amarrado ao desvio de condutas, para usar um termo emprestado de brilhante Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas, diagnostico depravação e desvio da conduta recomendável para administradores, no abuso de formas ou manobras cerebrinas para burlar preceitos legais.<br />
No intuito de guarnecer de segurança jurídica e evitar apadrinhamentos e interferências em situações concernentes a preenchimento de cargos, a lei estabelece requisitos qualificadores. Assim, para determinados cargos pressupõe-se três anos de exercício etc.<br />
A Administração Pública descobriu um modo de contornar o antessuposto e cobrir a vaga com seus preferidos, ainda que sem a qualificação, bastando nomear o apadrinhado como substituto “respondendo pelo cargo”!<br />
O abuso da forma é induvidosamente uma deterioração do sentido da lei, uma depravação, uma corrupção. Quem o pratica pode, e deve, ser tachado como corrupto sem ofensa à idéia que o termo encerra.<br />
Quando se determina, por lei, a remuneração de alguém, a ser calculada tendo como limite os subsídios de outrem, e essa pessoa expressa ou tacitamente renuncia aos reajustes do valor de troca da moeda, aos reajustes determinados constitucionalmente, desborda de seus poderes para atingir deliberadamente, ceifando parte substancial dos ganhos, milhares de funcionários. Para mim, com todo respeito, se trata também de abuso de forma, com desvio de poder, o que se por um lado pode acoimar de inválidos determinados atos, por outro, também com todo respeito, revela, pelo meu sentir, refinada forma de corrupção que enriquece sem causa o Estado e se desconforma com a moralidade pública.<br />
Entretanto minhas digressões já foram longe demais.<br />
Não era desses corruptos que eu pretendia me ocupar.<br />
Estava em busca do gênero <strong>Callichirus</strong> que, agora sei, abrange mais de noventa espécies no mundo.<br />
Os corruptos são crustáceos decápodes que integram a família Callianassidae e o gênero já citado.<br />
É excelente isca para pescar robalos, os quais nada têm a ver com os corruptos antes mencionados.</p>
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		<title>A IMPORTÂNCIA DAS CORES</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Jan 2008 18:49:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Dr. Adermir</dc:creator>
		
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		<category>Magia</category>

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		<description><![CDATA[Desde tempos imemoriais as cores têm ocupado largo espaço na mente dos humanos. Nas cavernas primitivas, de um tempo que antecede a história, as nuanças já desempenhavam papel relevante e simbolizavam a agressividade ou a quietude dos bisões, antílopes, feras com fauces horrendas.
Nos templos egípcios, assírios, medas e persas, já as cores ornamentavam as figuras [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Desde tempos imemoriais as cores têm ocupado largo espaço na mente dos humanos. Nas cavernas primitivas, de um tempo que antecede a história, as nuanças já desempenhavam papel relevante e simbolizavam a agressividade ou a quietude dos bisões, antílopes, feras com fauces horrendas.<br />
Nos templos egípcios, assírios, medas e persas, já as cores ornamentavam as figuras e seus tons eram carregados de significação e intenções.<br />
Não se concebe a arte sem as cores. O domínio delas capacita o ser humano a criar o belo e o feio; a enfeitar figuras, a engrandecer os feitos, a encobrir os erros, a enaltecer virtudes.<br />
O manto azul da virgem Maria é que lhe confere majestade santa, e a ausência de cores eleva Guernica à grande expressão da falta de sentido das guerras.<br />
Que seria do vestuário, principalmente das mulheres, o sal da vida, sem os estampados coloridos com profusão de tons, do cinéreo ao carmim, do verde-esperança, do lilás-espírito; do branco-pureza?<br />
E o arco-íris, símbolo dos alegres; e o horizonte, que se faz um sonho; e o sol poente com revérberos que deslumbram, que seria deles sem as cores que os qualificam?<br />
As cores são de importância tal que há crença de que curam os males do corpo e da alma. A cromoterapia é coadjuvante da medicina, e a influência das cores decide até o futuro de empresas e empreendimentos.<br />
Matisse, Cézanne, Rubens, Rembrandt, Michel Ângelo, Leonardo Da Vinci e os patrícios, Di Cavalcanti, Bonadei, João Cândido da Silva, Volpi, para só citar alguns da história, do mundo e do Brasil, expressaram idéias e sonhos com o manejo de mestres dos pincéis que fixam cores.<br />
Segundo o Aurélio a cor “é a característica de uma radiação eletromagnética visível, de comprimento de onda situado num pequeno intervalo de espectro eletromagnético, a qual depende da intensidade do fluxo luminoso e da composição espectral da luz, e provoca no observador uma sensação subjetiva independente de condições espaciais ou temporais homogêneas”. É complicado&#8230;<br />
As cores decidem o trânsito.<br />
As cores ornamentam os animais, as flores e os humanos.<br />
Na natureza tudo é cor.</p>
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