Blog do Doutor Adermir

Textos, idéias e opiniões

Arquivo de Abril de 2008

NAQUELE LUGAR

Dizem que existe um lugar que causa espanto a tantos quantos o conhecem. Sabem sua localização, que contraria as leis da física, pois coexiste no mesmo tempo, no mesmo espaço, com outros lugares, sobrepondo-se a eles como se sua existência obscurecesse as demais.
Os atributos desse lugar são insólitos. Lá acontecem coisas que não ocorrem em nenhum outro rincão.
Recentemente foi alardeado que as entidades federais estaduais e municipais daquele lugar concediam, para facilitação de controles, cartões de crédito corporativos, cartões de débitos e outros afins, tudo muito normal, dentro da lei, tudo pautado pela moral. Entretanto, veio a lume que o uso de tais meios de pagamento foi desvirtuado, e até tapioca foi adquirida assim, em segredo em nome da “segurança nacional”, ou da “celeridade administrativa”, ou conveniência sempre presente.
Esses acontecimentos, naquele lugar, desencadearam discussões sem fim sobre a responsabilidade dos governos respectivos, identificados por siglas ou não, e o importante deixou de ser o fato em si, mas a quem atribuir a iniciativa do desvirtuamento do uso da moeda eletrônica.
Para perplexidade dos que não moram naquele lugar, foi desvendado que muitos milhões da sua moeda foram sacadas na boca do cofre; os “cartãozetas”, o nome do numerário, foram convertidos em dinheiro vivo e empregados em compras “extremamente importantes”, documentadas com os efeitos fiscais exigíveis pela lei.
Acontece que os documentos de que se fala são fornecidos no ato da compra, por imposição legal. Logo não haveria nenhuma razão para não exigí-los quando do pagamento com a moeda virtual.
Os mal-informados, que não habitam aquele lugar, muito maldosos, e armados de injustificável malícia, começam a imaginar, sem qualquer fundamento, que, em assim sendo, haveria motivação relevante para essa conduta de não utilização dos cartões, saque de dinheiro vivo, compra de produtos ou contratação de prestações, exigência das notas fiscais pertinentes.
Como esse comportamento é ilógico, imaginam que deve haver outra lógica, algo que o torne côngruo. Daí a ilação de que a verdade é que não há compra alguma, não há nenhuma prestação de serviço contratada. Exsurge que há, em verdade, saques de dinheiro público acobertados com “notas frias”. Essa ilação consente imaginar conluio entre o portador do “cartãozeta” e o “noteiro”, ou algum intermediário, forjador ou fornecedor dos documentos inidôneos.
Ao que se sabe, naquele lugar certa autoridade tida como nobre e proba, determinou apuração rigorosa do que havia sobre o assunto, desprestigiando a instituição governamental.
A pergunta que fica, ainda, sem resposta, é se os agentes incumbidos da persecução sabem distinguir a aparência da forma, o conteúdo do continente, o “oculto do aparente”; enfim, se entendem quando um documento é “frio”, nada obstante a preservação da aparência formal de regularidade.
A constância das noticias de cobertura com notas frias em negócios escusos, em campanhas políticas, ou manobras soezes, permite antever que o assunto não será esclarecido e os envolvidos não serão punidos.
Outra pergunta é se autoridades inspiradas por truculências e pessoalidades, os donos da verdade, os que se gabam de não negociar e de fazer tábula rasa da lei, detêm capacitação técnica e moral para realmente investigar aquilo que se passa naquele lugar.
A informação que temos é que no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo os “saques ao caixa” destinavam-se a pagamento de diárias, facilitando os controles. Não conhecemos nenhuma irregularidade concernente ao assunto. Todavia, mesmo o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) para saque em dinheiro não empana a possibilidade de cobertura de despesas irreais com “notas frias”.
Afinal esse tipo de fraude não tem sido pesquisado e muito menos punido.
Nós, que não habitamos aquele lugar, acreditamos nos propósitos da autoridade que mandou apurar os fatos. Temos razões para não acreditar nos designados para a apuração, aparentemente mais preocupados em justificar, previamente, o que não parece ser justificável.
Enfim, por enquanto, enquadramos esses casos de uso de cartões corporativos, cartões de débito, e afins, para saques em dinheiro, como mazelas daquele lugar, e a atitude da autoridade que mandou apurar os fatos, corretíssima. Mas que a devastação em suas bases eleitorais é um fato, enquanto seus mensageiros e apuradores apregoarem como virtude pragmática o menoscabo e a afronta à lei e à Constituição, é inegável e fenômeno aferível pela simples observação do que acontece no mundo, longe daquele lugar.
O que fazem os cidadãos, as entidades representativas do povo: os parlamentares, o Ministério Público, a OAB, a Afresp e demais instituições, o empresariado em geral, diante dessa afronta à moralidade pública?
Não somos daquele lugar, por isso não sabemos.
Ainda bem que em nosso país nada disso acontece, como acreditava a velhinha de Taubaté e o senhor Cândido, criação de Voltaire que habitava o melhor dos mundos possíveis.

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