Arquivo de Janeiro de 2008
O ANJO QUE IMPEDE A PASSAGEM E A HISTÓRIA DE BALAÃO.
Há uma passagem na Bíblia que chegou-me à vida em circunstâncias incomuns. Raramente leio curtos trechos do Livro Sagrado, em contextos especialíssimos.
Sou, como muitos sabem, Agente Fiscal de Rendas aposentado, advogado e ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas, onde labutei por muitos anos.
Caí em desgraça simplesmente porque assinei artigo que foi publicado no jornal O Estado de São Paulo de 28/03/07, o qual apontava eventos que, pela minha ótica, eram danosos ao interesse público e consubstanciavam uma sub-cultura a que denomino “falsamente fiscalista”.
Algumas pessoas, incapazes de conviver com idéias contrárias, e intolerantes com as críticas, tentaram cassar meu mandato de juiz, em represália à livre manifestação de meu pensamento.
O instrumento utilizado para me atingir foram atos jurídico-administrativos inválidos, repelidos pelo Poder Judiciário, via Ação de Mandado de Segurança, que concedeu liminar, tornando-os sem efeito.
Fui candidato à recondução alicerçado na minha conduta, imparcial e independente, com produção situada dentre as maiores, convencido da grandeza de caráter daqueles que se magoaram com meu artigo e com meu sentido de liberdade e cidadania.
Postulei a recondução como juiz-contribuinte, e fui indicado por entidades importantíssimas, abonadas por personalidades eminentes, políticas inclusive, dos mais diversos partidos. Essas indicações não foram prestigiadas.
Estou seguro de que não existe nenhum impedimento legal ou regulamentar barrando a hipótese de ex-funcionário ser galgado ao cargo de juiz-contribuinte. Aliás, houve vários casos assim, e no biênio que se inicia, ex-servidores merecidamente, estão honrados com tal investidura.
Afasto a hipótese de incapacitação técnica, eis que não tive decréscimo de acuidade e preparo no transcurso de decênios, e, no mínimo, minha capacitação seria equivalente à de muitos nomeados.
Dessume que meu nome foi vetado por razões puramente potestativas; e muitos são desafetos gratuitos.
Assumo que este é um dos preços que se paga pela não subserviência, pelo não curvar-se aos fugazes detentores do poder, pelo não engajamento em sub-culturas intolerantes com independência de idéias.
Rui Barbosa muito ensinou a propósito da tangência moral, refutando a idéia de duas “morais”, uma derivada da doutrina outra da práxis. Disse o mestre: “A moral é uma só: a da consciência humana, que não vacila em discernir entre o direito e a força.” (grifei)
Quanto à minha conduta, cito de novo Rui Barbosa in: “A ditadura “ de 1893, com o propósito de me enquadrar.
Disse o ilustre baiano: “Há, em certas naturezas bem formadas, uma qualidade moral que vale, às vezes, mais do que a capacidade e o gênio, a gravitação para a verdade, o respeito instintivo das competências na ordem da razão e da lei, a vontade modesta e persistente de acertar.”
Consciente de meu papel é que me candidatei. Não podia imaginar que sentimentos subalternos impediriam meu retorno.
Pressentia, é elementar, a prevalência de matrizes rancorosas e vingativas.
Foi ai que o insólito aconteceu. Recebi um telefonema que comunicava que havia saído a lista dos nomeados como juizes do TIT, e meu nome não estava lá.
Meu primeiro impulso foi de ira, mesclada com indignação pelo ocorrido.
Arrefecido quase instantaneamente o impulso, voltei a ler o livro que estava lendo sobre os Anjos, assunto que me fascina.
O livro estava aberto no capitulo denominado “O Anjo que impede a passagem”.O texto marca interessante história envolvendo o profeta Balaão e sua jumenta…
Permito-me transcrever:
“No Livro dos Números existe uma grotesca história do vidente Balaão e de sua mula. O rei Balac pede ao profeta Balaão que abençoe seu povo e amaldiçoe Israel, seu inimigo. Promete-lhe uma grande recompensa. Balaão se põe a caminho, mas certamente sem haver antes pedido instruções a Deus. Então o Anjo do Senhor postou-se no caminho para lhe barrar a passagem. A mula vê o Anjo com a espada desembainhada barrando a passagem e desvia-se para o campo. Mas Balaão, o célebre profeta, não vê o Anjo. A mula, ao que tudo indica, é superior a ele. Por duas vezes o Anjo do Senhor lhe barra o caminho. Primeiro, a mula imprensa a perna de Balaão contra o muro tentando desviar-se. A seguir, a mula se põe de joelhos. Cada vez ela é brutalmente açoitada por seu senhor. Então o Senhor abre a boca da mula e ela fala a Balaão:
“Que te fiz eu, para me espancares já pela terceira vez?” (Nm 22,28). Balaão parece não se espantar vendo a mula falar. Entra no diálogo e faz-lhe acusações. Então o Senhor abre os olhos de Balaão e ele vê “o Anjo do Senhor parado no caminho com a espada desembainhada na mão” (Nm 22,31). E o Anjo lhe diz: “Por que já por três vezes espancaste a mula? Fui eu que saí para te barrar a passagem, pois o caminho me parece perigoso” (Nm 22,32).Na hipótese de influências angelicais, extraio que tive alento e fui consolado e protegido por incrível coincidência, ou apanhado pela sincronicidade, ou ainda: os Anjos “impediram minha passagem”, o retorno ao Tribunal de Impostos e Taxas, o que haveria de me causar sofrimento e outras perseguições implacáveis e injustas.
A verdade é que não houve sequer sinalização de mudanças, e tudo indica que a não observância do devido processo legal na distribuição dos processos, condução dos debates, concessão de vistas e interferências deletérias, recrudescerão, já que houve aplausos e exaltação às manobras procedimentais desafeiçoadas dos princípios que regem a Administração Pública.
Nada me impede de estar alerta, e, embora perdoe àqueles que me discriminaram, continuarei atento contra ofensas à lei e à moralidade pública e principalmente contra “espertezas” altamente condenáveis; se não no cenário atual, certamente no julgamento da história.
COMPETÊNCIA (QUALIDADE DE PETA)
Recente Portaria CAT, nº 4 de 17-1-2008, atribui competência à primeira instância de julgamento no processo administrativo tributário, para a prática de atos processuais independentemente da circunscrição que vincula o processo.
O supedâneo legal para o ato é o § 5º do artigo 40 da Lei 10.941, de 25 de outubro de 2001, permissivo de tal disciplinamento, porém sem o elastério aparentemente pretendido. A possibilidade jurídica se atrela à circunscrição, subordinando-se à alçada. O artigo delucida que o Coordenador da Administração Tributária poderá atribuir a órgão de Julgamento de primeira instância competência para a prática de atos de uma alçada. O significado é que órgão de julgamento situado em São Paulo poderá julgar feitos ligados à circunscrição de Bauru, por exemplo. Circunscrição é termo que designa território dentro do qual o decididor exerce jurisdição. Alçada é idéia de limite de competência em virtude do valor da causa.
A competência é o poder legal de uma autoridade para conhecer determinada causa, segundo a distribuição de trabalho entre os órgãos do Estado. Quem determina a competência é a lei e não a autoridade administrativa. A alçada, que limita a competência, é criação legal.
A Lei 10.941/01 estabelece a alçada legal no § 4º do artigo 40 ao fixar a atribuição (competência) que cabe à Unidade de Julgamento de Débitos Pequenos.
Não compreendendo a terminologia jurídica no que tange a jurisdição, competência, alçada e circunscrição, administrações passadas incorreram em gravíssimo erro ao pretender que a possibilidade de julgar feitos de qualquer valor decorreria da competência territorial e não da limitada pelo valor.
Corroborou com o equívoco a interpretação do advérbio preferencialmente cujo conteúdo foi tido como escolha.
A preferência é do órgão, não do processo, confusão generalizada que se agrava com a ausência de discernimento entre competência, conceito jurídico, e capacitação profissional, conceito técnico.
O artigo 19 do Regulamento da Lei 10.941/01, baixado pelo Decreto 46.674/2002, prorroga a competência das Unidades de Julgamento para abranger aquela outorgada às Unidades de Julgamento de Débitos Pequenos; porém, em havendo, como há, dois órgãos de Julgamento de primeira instância, institui-se que haverá preferência ou primazia para julgamentos dentro da alçada, para as Unidades de Julgamento de Pequenos Débitos.
A interpretação equivocada, com alento da Administração, expõe a perigo créditos tributários legítimos.
È da Constituição (artigo 5º L III) que todos têm o direito de serem julgados por juiz competente; e é do Direito Administrativo que os órgãos não podem negar eficácia ao Regulamento. A interpretação autêntica é a estratificada no Regulamento. Enquanto não derrogado ou revogado, é o instrumento a ser observado, obrigatoriamente, inclusive pelo Coordenador da Administração Tributária.
Fazer tábula rasa da matéria jurídica por apego à hipótese de a incompetência das U.J.P.D ser relativa e não absoluta é atitude temerária. O socorro aos princípios do C.P.C só é válido para integrar o sistema normativo e, no caso, há disciplina própria no Estado de São Paulo, confira-se Lei 10.177/98 a qual, no artigo 8º, II, IV, dispõe que são inválidos os atos praticados por autoridades incompetentes ou com desvio de poder.
Frize-se que o fato de o Plenário do TIT ter escolhido a alegada competência da Unidade de Julgamento de Débitos Pequenos para julgar feitos de qualquer valor apenas espelha o pensamento dos seus dirigentes que viram prevalecer suas teses mediante manobras procedimentais.
Esse contexto não teria importância se não houvesse a enorme possibilidade de sucumbimento no Judiciário.
Um alerta final: os atos inválidos podem ser convalidados, a menos que tenham sido objeto de impugnação, nos termos da lei.
Deixar como está é atitude que pode atrair responsabilização.
Parece que a Portaria citada na inicial tem o escopo de legitimar julgamentos por autoridades incompetentes legalmente. Se for assim, obra mal a Administração Superior da Secretaria da Fazenda.
CORRUPTO – ISCA PARA ROBALOS
Realizei, recentemente uma pesquisa sobre um tema que me intrigava: existe, mesmo, o tipo conhecido como corrupto?
Mergulhei nos Dicionários para descobrir exatamente o que é, onde vive, o que faz o corrupto.
O Aurélio esclarece que corrupto é o que sofreu corrupção; é o que é podre, estragado, infectado. Há também a conotação de devasso e depravado. No Brasil designa aquele que age de maneira indefensável por lesar o patrimônio.
Corrupto, nessa acepção, é o que se deixa corromper, enquanto o corruptor é tido como esperto, “muito vivo”, e epítetos parecidos.
Quando se adentra o campo criminal já se distinguem: a corrupção ativa, praticada por quem oferece suborno, e a passiva, por quem o recebe. Salvo raríssimos casos, o corruptor não pratica ato condenável pela sociedade, enquanto o outro pólo é execrado, em cenário surreal em que abrolha o corrompido sem que ninguém o tenha induzido a isso.
A partir do conceito de corrupção, amarrado ao desvio de condutas, para usar um termo emprestado de brilhante Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas, diagnostico depravação e desvio da conduta recomendável para administradores, no abuso de formas ou manobras cerebrinas para burlar preceitos legais.
No intuito de guarnecer de segurança jurídica e evitar apadrinhamentos e interferências em situações concernentes a preenchimento de cargos, a lei estabelece requisitos qualificadores. Assim, para determinados cargos pressupõe-se três anos de exercício etc.
A Administração Pública descobriu um modo de contornar o antessuposto e cobrir a vaga com seus preferidos, ainda que sem a qualificação, bastando nomear o apadrinhado como substituto “respondendo pelo cargo”!
O abuso da forma é induvidosamente uma deterioração do sentido da lei, uma depravação, uma corrupção. Quem o pratica pode, e deve, ser tachado como corrupto sem ofensa à idéia que o termo encerra.
Quando se determina, por lei, a remuneração de alguém, a ser calculada tendo como limite os subsídios de outrem, e essa pessoa expressa ou tacitamente renuncia aos reajustes do valor de troca da moeda, aos reajustes determinados constitucionalmente, desborda de seus poderes para atingir deliberadamente, ceifando parte substancial dos ganhos, milhares de funcionários. Para mim, com todo respeito, se trata também de abuso de forma, com desvio de poder, o que se por um lado pode acoimar de inválidos determinados atos, por outro, também com todo respeito, revela, pelo meu sentir, refinada forma de corrupção que enriquece sem causa o Estado e se desconforma com a moralidade pública.
Entretanto minhas digressões já foram longe demais.
Não era desses corruptos que eu pretendia me ocupar.
Estava em busca do gênero Callichirus que, agora sei, abrange mais de noventa espécies no mundo.
Os corruptos são crustáceos decápodes que integram a família Callianassidae e o gênero já citado.
É excelente isca para pescar robalos, os quais nada têm a ver com os corruptos antes mencionados.
A IMPORTÂNCIA DAS CORES
Desde tempos imemoriais as cores têm ocupado largo espaço na mente dos humanos. Nas cavernas primitivas, de um tempo que antecede a história, as nuanças já desempenhavam papel relevante e simbolizavam a agressividade ou a quietude dos bisões, antílopes, feras com fauces horrendas.
Nos templos egípcios, assírios, medas e persas, já as cores ornamentavam as figuras e seus tons eram carregados de significação e intenções.
Não se concebe a arte sem as cores. O domínio delas capacita o ser humano a criar o belo e o feio; a enfeitar figuras, a engrandecer os feitos, a encobrir os erros, a enaltecer virtudes.
O manto azul da virgem Maria é que lhe confere majestade santa, e a ausência de cores eleva Guernica à grande expressão da falta de sentido das guerras.
Que seria do vestuário, principalmente das mulheres, o sal da vida, sem os estampados coloridos com profusão de tons, do cinéreo ao carmim, do verde-esperança, do lilás-espírito; do branco-pureza?
E o arco-íris, símbolo dos alegres; e o horizonte, que se faz um sonho; e o sol poente com revérberos que deslumbram, que seria deles sem as cores que os qualificam?
As cores são de importância tal que há crença de que curam os males do corpo e da alma. A cromoterapia é coadjuvante da medicina, e a influência das cores decide até o futuro de empresas e empreendimentos.
Matisse, Cézanne, Rubens, Rembrandt, Michel Ângelo, Leonardo Da Vinci e os patrícios, Di Cavalcanti, Bonadei, João Cândido da Silva, Volpi, para só citar alguns da história, do mundo e do Brasil, expressaram idéias e sonhos com o manejo de mestres dos pincéis que fixam cores.
Segundo o Aurélio a cor “é a característica de uma radiação eletromagnética visível, de comprimento de onda situado num pequeno intervalo de espectro eletromagnético, a qual depende da intensidade do fluxo luminoso e da composição espectral da luz, e provoca no observador uma sensação subjetiva independente de condições espaciais ou temporais homogêneas”. É complicado…
As cores decidem o trânsito.
As cores ornamentam os animais, as flores e os humanos.
Na natureza tudo é cor.