Blog do Doutor Adermir

Textos, idéias e opiniões

Três Coisas

Conheci o Vitor Sapienza em 1966 quando ingressei na qualidade de funcionário – Agente Fiscal de Rendas – na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Era ele conhecido como um jovem alegre e trabalhador, lotado em Monte Aprazível, exercendo também o mesmo cargo.
Galgou degraus e acabou conquistando, por méritos e constância na busca de objetivos, o posto muito honroso de Delegado Regional Tributário da antiga Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, a DRT-1, cuja importância era enorme.
Por ser apegado aos interesses fiscais, em tempo da “redentora”, a pejorativa alcunha do movimento militar que engolfou o governo brasileiro, quiçá por incomodar afeiçoados ao regime, e acólitos da direção não democrática do país, perdeu o cargo de Delegado sem a elegância da comunicação prévia e pessoal.
Por assumir então, como assumo desde sempre, posturas contra injustiças, fui um dos primeiros colegas a procurá-lo publicamente, e em sua casa, para exibir minha solidariedade e postar-me a seu lado em momento de justificada angústia e ira.
Isso nos aproximou e juntos pugnamos para a derrubada do regime militar, apoiamos ostensivamente a oposição que se aglutinava no MDB, Movimento Democrático Brasileiro, e colaboramos para a eleição do Governador André Franco Montoro.
Nesse cenário o Vitor expostulou a nomeação para o cargo de Coordenador da Administração Tributária, merecido, se pelo mais não fosse, como reparação da injustiça por ele sofrida.
Nossos esforços, dele e de um grupo de amigos fiéis, não lograram êxito. Por injunções políticas, outro colega, o José Carlos Guedes, ocupou o cargo.
Nas articulações havidas naquele cenário, foi avençado que o Vitor assumiria a Delegacia, o que implicava retorno honroso, “voltar para o lugar de onde havia saído”, e as demais autoridades fiscais formariam uma certa modalidade de gestão com consultas recíprocas, e apoiariam sua candidatura a Deputado Estadual.
As consultas se deram de modo precário e não houve o apoio político recíproco avençado. Na verdade o Coordenador, que também ocupava a Presidência da AFRESP – Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – candidatou-se.
Abstraindo o direito de qualquer um de postular cargos eletivos e a capacitação técnica inegável, naquela circunstância, o fato é que a candidatura do Vitor teve de vencer incríveis e inimagináveis obstáculos, para ser viabilizada. Mas foi. Ao empreendimento não faltaram o apoio proativo e o trabalho eficaz de muitos amigos. Foi tempo de luta coroada de vitórias em todas as etapas, desde a garantia de legenda até a contagem de votos nas urnas.
As reeleições aconteceram em todos os pleitos, até naquele em que ficou como suplente mas assumiu, chegando a Presidente da Assembléia e a governar o Estado por brevíssimo período, o que é coroamento de uma vida.
Na última legislatura foi cassado por arte e engenho de inimigos, pusilânimes, que acoimaram tarefas de benemerência de irregularidades eleitorais.
Antes de ser Deputado o Vitor já arregimentava funcionários da Secretaria da Fazenda, em derredor da entidade São Mateus, para mitigar as agruras dos mais humildes e de seus filhos. Dentre as atitudes estava o ministrar de aulas de datilografia, instrumento para a arrancada em prol de uma vida melhor. Com o advir de novas tecnologias, e com o perpassar do tempo, passou a propiciar cursos de informática, com idas aos locais de demanda inclusive.
E no detalhe o diabo apareceu.
Foi acusado de compra de votos e por fragilidade processual perdeu o mandato. Em setenta anos de vida poucas vezes constatei tão enorme injustiça. O bem praticado transmudou-se em crime, e o benemerente foi transformado em vilão caviloso na captação de votos. Os autores das denúncias, e os intervenientes no processo, jamais negaram a efetivação dos serviços prestados a quem deles precisava e que de outro modo não os teriam.
Candidatou-se de novo e foi, mais uma vez, reeleito.
Agora, com tristeza, tenho notícia de que a trama se renova.
Tem sido divulgado que o serviço poético, fraternal e socialmente legítimo de mitigação dos anseios de idosos pelo ensejar de uma visita ao mar pela primeira vez, constitui “lavagem cerebral” para a captação de votos!
Inicia-se outra luta do Vitor na qual, como sempre, terá meu apoio para desvendamento da verdade que o redimirá.
O Vitor inaugurou um sistema de diálogo/monólogo com os amigos no qual inicia a comunicação dizendo: “três coisas”, e disserta sobre as tais coisas sem, necessariamente, ouvir o interlocutor sobre o que pensa sobre o trio de objetos da conversa.
Aqui eu já falei de duas coisas, sem interrupção, e passo a dissertar sobre a terceira.
O Vitor apresentou projeto de lei que dispõe sobre a destinação de percentual da receita (sic) das multas de trânsito para as Santas Casas de Misericórdia.
A iniciativa é louvável, mas cabem reparos. Multa não é receita; é penalidade, é sanção por ato ilícito. O equívoco na determinação da natureza jurídica da multa leva certas autoridades a considerarem o contencioso administrativo tributário por exemplo, como fonte de receita e como item de previsão…
A justificativa do projeto, pelo meu sentir, pode ser ampliada com maior resguardo jurídico. A expressão “indústria de multas” encobre o outro lado da versão dos eventos que é o desapego da população no que tange a suas obrigações cidadãs, dentre as quais as concernentes à condução de veículos, perícia no volante, observância das leis reguladoras, cujo bem jurídico tutelado é a vida e a incolumidade humanas.
Portanto, não assumiria que se justifica a destinação de percentual do valor das multas para que o cidadão, contribuinte no sentido amplo, se sinta reconfortado pela falácia de descumprir a lei sob o pretexto de ajudar as entidades beneficiárias.
Ao revés, assumo que a destinação desse percentual do valor das multas possibilitará atendimento a doentes, suprindo em parte a ineficiência notória do poder público na incumbência constitucional afeta à saúde do povo.
Não percebi procedência a críticas ao projeto, tachando suas disposições de contrárias ao Código Nacional de Trânsito.
Aquele diploma legal, no artigo 260, disciplina o modo de arrecadação, nome impróprio, pelo meu sentir, das multas nele previstas, e disciplina procedimentos concernentes.
Também não lobriguei, salvo aprofundamento de estudo sobre o tema, ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil.
Infiro que certos regramentos foram remetidos ao Regulamento, como, por exemplo, a determinação de como e quando os valores seriam repassados.
Entretanto esses reparos de ordem formal não empanam o sentido finalístico da norma criada e é de se louvá-la, sempre.
Assim, descortino minha posição sobre as “três coisas”.
E acrescento uma quarta coisa, e essa me diz respeito.
Há meses, engajado numa tendência nacional de insurgência contra o modo como se conduzem autoridades superiores da Administração Tributária, que, mediante ilegalidades e desvios de conduta tripudiam sobre os direitos da população, e fazendo eco a editorial publicado no jornal O Estado de São Paulo denominado “Ditadura Fiscal”, enviei um artigo intitulado: “Aqui é pior”, no qual noticiava máculas no âmbito do procedimento administrativo tributário para constituição do crédito tributário do Estado.
Insuflados por agentes subalternos, os detentores de poder no âmbito fazendário tentaram me destituir da função de juiz titular da Sétima Câmara Efetiva que se exerce por mandato. O socorro ao Judiciário tornou sem efeito os atos abusivos restaurando a ordem jurídica.
Agora, indicado por entidades representativas dos contribuintes para ser reconduzido para assumir novo mandato, tive notícia de que meu nome estaria vetado.
O cenário consente prever comportamentos guiados por motivações puramente potestativas.
Se verdadeiro o veto, revela ele o pensar daqueles que me querem “punir”. Contamina-se, destarte, pelas razões subalternas que levaram ao tentame de extinguir meu mandato.
Os que se afeiçoam a essa idéia, e não brigam por mim, prestigiam a punição.
A mágoa pela desconsideração à minha pessoa, essa é indelével.
O fato e suas circunstâncias são muito marcantes para a minha vida.
O tempo determinará minha percepção desse contexto no futuro.
Eu, no entanto, continuarei prestigiando e “brigando” pelo Vitor sempre que ele for vítima de injustiças.
Eu sou assim.



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2 respostas para “ Três Coisas ”

  1. Leonildo L Silva Janeiro 16th, 2008 10:15

    1). Retificando: o Coordenador da CAT, também então Presidente da AFRESP, era o Luis Augusto de Carvalho Guedes Pereira, cujo trabalho em favor da classe dos AFR deve ser lembrado.
    2). No episódio da designação do Victor para a função de Delegado da DRT/1 (DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA GRANDE SÃO PAULO - que era responsável por mais de 3/4 da arrecadação do Estado) não se pode dizer que foi preterido. Ao cumprimenta-lo, naquela ocasião, lembrei-o, sem intenção de consolar, que na hierarquia do Exército Brasileiro, o segundo cargo mais importante era o de Chefe do Estado Maior, porém todo general de 5 estrelas preferia ser Comandante do II Exército, de São Paulo. Na Secretaria da Fazenda também era assim.

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