Blog do Doutor Adermir

Textos, idéias e opiniões

A NOTÍCIA E AS ILAÇÕES

A manchete, que, se tivesse som, seria trovoada, exibida recentemente em jornal de grande circulação, consente inferir que visa a fins diferentes do aparente.
A gritante chamada enuncia: “Deputado explora resort em área da Sabesp”. Em subtítulo diz que técnicos da própria empresa apontaram irregularidades.
O teor da manchete induz a idéia segundo a qual o deputado Celino Cardoso exploraria, ilegalmente, a área, contrariando técnicos da própria empresa.
Li atentamente a matéria e a única referência a essas opiniões de técnicos, não nomeados, está na afirmação de que “relatórios internos” apontariam irregularidades concernentes a retirada de vegetação, intervenções sem autorização, construção de muros de pedra, instalação de plataforma flutuante e rampa para barcos.
Como esses relatórios internos vieram a público é um mistério, o qual revela possível manuseio escuso de documentos sigilosos, o que se revela pelo epíteto: internos.
Pondo olhar no modo como as coisas acontecem no mundo, é legítimo admitir-se que certos relatórios informativos, e não conclusivos, foram deslocados do contexto do procedimento como um todo para evidenciar escândalo não demonstrado à exaustão.
Na verdade a mesma reportagem delucida que quatro terrenos foram cedidos em comodato pela estatal entre 2002 e 2003, somando 40 mil metros quadrados.
Na reportagem é dito que a Sabesp e os órgãos governamentais asseveram que tudo está regularizado.
É assentado, outrossim, que comodatos (previstos no Código Civil) são comuns às margens da represa da Sabesp. No caso do Deputado, que se assemelha a 15 outros, haveria opinião contrária à exploração comercial. Novamente são citados advogados cujos nomes estão ocultos.
Após referir-se a documentos da Sabesp que continham críticas, deixa de comentar o desfecho de tais acusações, sua fundamentação e prova. Quer dizer: é dado destaque ao libelo, quase que certamente de desafetos, contido em documentos cuja licitude da obtenção não foi objeto de esclarecimento.
Menciona-se o Governador Alckmin que, por ser Governador na época, se enleiaria com o assunto.
Entretanto, na página seguinte, interna, é ostentada manchete com os seguintes dizeres: “Sabesp nega privilégio a deputado em cessão da área”.
No texto é dito que a estatal refuta a idéia de favorecimento ou discriminação. Registra que “todas as pendências apontadas por técnicos da Sabesp no longo dos anos (…) foram corrigidas”.
A Secretaria do Meio Ambiente, por seu turno, fixou que o Deputado Celino Cardoso obteve pareceres favoráveis para seu hotel.
Dessume que o alarde não se justifica, eis que os órgãos técnicos e administrativos baixaram atos jurídico-administrativos como conclusão de ritos nos quais inseridas as criticas vetustas.
Esses atos são guarnecidos de presunção de legitimidade e os finais são válidos, operantes, eficazes e, mais, gozam da presunção de legitimidade.
Engendrar reportagens lastreadas em relatórios cujas opiniões foram vencidas ou superadas, ou as anomalias neles descritas corrigidas, não dignifica o papel da imprensa que é o de informar com apoio na verdade, sem distorções.
Nesse passo, a tentativa de enredar o nome do ex-governador, pode afigurar-se como manobra de matiz político que desserve o Estado Democrático de Direito.
Nilton Bonder, (in “O Segredo Judaico de Resolução de Problemas”), revelando incrível capacidade de discernimento, desvendou os mistérios que abarcam a resolução de problemas dispondo que há, em qualquer contexto, o aparente do aparente; o oculto do aparente; o aparente do oculto e o oculto do oculto.
Ensina: “o aparente do que é aparente diz respeito à dimensão do óbvio e do concreto”.
Acontece que o óbvio nem sempre é tão óbvio e o concreto pode não ser o que aparenta. Diz que “quem não enxerga não sabe que não vê; quem vê, por sua vez, pensa que tudo o que vê é o que é”.
O autor citado se refere ao oculto do aparente para fazer desabrochar a idéia de que a natureza oculta do aparente reflete o fato de que “… o aparente encontra-se encoberto por algo que também é de natureza aparente”. Completa: “Em momento algum esta dimensão propõe algo que não possa ser categorizado como óbvio, apenas que este óbvio encontra-se numa condição de oculto”.
O aparente do oculto, ao contrário do aparente do aparente ou oculto do aparente, é um mundo menos diferenciado. Nele ainda há discernimento; no entanto revela-se como integralidade fluida. A dificuldade para a percepção do oculto “é a dificuldade de separar a forma de seu meio”.
Já o oculto do oculto se harmoniza com a frase atribuída a Shakespeare: “Há razões que a própria razão desconhece”.
No entanto também o oculto do oculto pode ser discernido. No campo do oculto não há espaço para táticas racionais de compreensão. É território destituído de qualquer presença de elementos aparentes.
Aplicando-se essas noções à matéria sob comento, sobressai que o aparente do aparente é o texto que recheia a matéria; o oculto do aparente é o objetivo da matéria; o aparente do oculto é o enredo engendrado para dar conotação de irregularidade a fatos cobertos pela licitude, representada por atos jurídicos, ao que se saiba nem sequer atacados administrativa ou judicialmente.
A opção por caminho diverso do legal e legitimo de contrastar concessões, quiçá se quadre nas razões que a própria razão desconhece por mergulhar no oculto do oculto.
Afinal, a senda do devido processo legal não pode ser substituída pelo julgamento unilateral, não técnico, não capacitado, de leigos em matéria jurídica complexa, e ademais não côngruo, pelo meu sentir.



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9 respostas para “ A NOTÍCIA E AS ILAÇÕES ”

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