Blog do Doutor Adermir

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A SECRETARIA DA FAZENDA E O CÓDIGO DE ÉTICA

Não devia ser, mas é novidade: foi instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Código de Ética.
Gerado no seio de um ato jurídico administrativo, vigente desde 20/09/2007, vide Resolução SF 51, nasceu com defeito congênito. Um estatuto que disponha sobre ética deve ser indissociavelmente ligado ao conceito de moralidade pública, e esta não deriva do querer da autoridade. Nem por isso deixa de ser jubilosa a notícia.
É muito bom que, finalmente, as autoridades se disponham a erigir um códex ao qual, obviamente, tanto quanto aos agentes de destino, se curvarão em observância a seus preceitos.
Mais que os conceitos enunciados, todavia, o que releva é o fato em si, revelador de tendência a ser seguida por todos, expurgados os preconceitos que já criaram raízes.
A ética tem a ver com a moralidade, que é marca das pessoas bem formadas, em oposição ao moralismo, que é discursivo e não comprometedor de condutas.
O que se estranha na veiculação do tema é o destaque para a circunstância de dispor, o “Código”, de um capítulo reservado para os Agentes Fiscais de Rendas.
Não acreditamos em ética imposta a uma classe.
A expressão ética profissional aprisiona a enorme extensão das idéias que o tema isoladamente encerra.
Porém, como colocado, observo conflito e contradição.
Se é para se falar em ética concernente à classe dos Agentes Fiscais de Rendas, não se amolda ela num adminículo, num capítulo, havendo absoluta e imperiosa necessidade de elevá-la à independência.
Nesse enfoque, a ética do Agente Fiscal de Rendas compreende um rol de deveres para com sua classe para dignificá-la, com o povo em geral, pelo exercício de suas funções com zelo e eficiência e outras atitudes públicas, ou na vida particular, que elevem sua imagem.
Dentre as atitudes e condutas, estará albergada a resistência ao contínuo aniquilamento de sua importância, pelas injunções que o desconsideram e desqualificam, mercê do assédio moral que estigmatiza alguns detentores do poder.
A mudança no transcurso da história, consistente na criação de ato jurídico administrativo, nesse momento, é auspiciosa.
Fala-se em ditadura fiscal, em contextos anéticos, e essa modificação nos enunciados faz nascer a esperança de reflexos positivos nas diversas atuações do poder público.
Criar o Código de Ética foi evento alvissareiro.
Se ele nortear, iluminando, todos os setores administrativos, aí sim, será bom.
E será ótimo se determinadas posturas forem banidas para sempre.
Uma dessas atitudes é a busca de vantagens ilegítimas e ilegais para o erário mediante o emprego de ardis e de práticas abusivamente desarrazoadas.
Recentemente foi defendido, no Plenário do TIT, que seria válido cobrar imposto junto a filial de empresa em São Paulo, ainda que houvesse outras filiais, noutros Estados, isto porque aquelas Unidades da Federação não mais poderiam constituir seus créditos tributários pelo advento da decadência.
Até aos mais “ideológicos” defensores do Estado, e aos mais cândidos, não escapa a compreensão segundo a qual esse tipo de conduta, reveladora de desapego ao Direito, não é exemplo de conduta ética, conformada à moralidade, princípio que governa a Administração Pública. É, na realidade, espelho de subcultura falsamente fiscalista. A cultura fiscalista é defensável, ainda que combatível em seus exageros. A subcultura falsamente fiscalista é a que se caracteriza pelo imediatismo de resultados e pela imagem projetada por seus protagonistas que desconsideram o que vem depois. Dessa forma, criam precedentes inconvenientes para o interesse público e expõem a Fazenda Pública ao sucumbimento e ao descrédito perante o Judiciário.
Agora é de se esperar que o substrato moral que leva a esse tipo de pregação seja dissuadido, ou a criação do Código de Ética não passará de engodo e não alcançará resultado algum.



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2 respostas para “ A SECRETARIA DA FAZENDA E O CÓDIGO DE ÉTICA ”

  1. Abel S. Amaro Novembro 9th, 2007 18:10

    Mais uma vez o Dr. Adermir usa, e bem, a escrita como uma navalha. Corta com destreza e retalha, na carne da Secretaria da Fazenda, o tema da ética e de um código de ética. Abordando aspectos já antes por ele feridos, mas sempre com renovado atilamento. Volta o Adhemir, mas agora em seu blog, a tratar da questão da sub-cultura falsamente fiscalista, para dizer que esta se caracteriza pelo “imediatismo de resultados e pela imagem projetada por seus protagonistas que desconsideram o que vem depois.” É a pura verdade, e assemelha-se ao que fazem certos executivos na iniciativa privada que, para atingirem os orçamentos e metas e com isso seus polpudos Bônus anuais, manietam ou aleijam as empresas a curto prazo mas a tempo bastante de embolsarem seus prêmios, para depois buscarem “novos desafios” em outras corporações, deixando aos acionistas e à empresa prejuízos e contingências de toda ordem. No caso da Fazenda, diz o Adhemir que aqueles fiscalistas “criam precedentes inconvenientes para o interesse público e expõem a Fazenda Pública ao sucumbimento e ao descrédito perante o Judiciário.”. É exatamente isso o que nós advogados dos contribuintes vemos semanalmente em algumas das turmas dos TIT, lamentavelmente para o contribuinte e até para o Estado.
    Abel S. Amaro

  2. Agronegócio Abril 15th, 2009 12:10

    Parabéns pelo blog, abraços!

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