Arquivo de Novembro de 2007
A IDADE E OS PRECONCEITOS
Impera em certas áreas do serviço público a idéia, preconceituosa, segundo a qual as pessoas com setenta anos ou mais não servem para o desempenho de funções relevantes.
Não é uma postura que revela perspicácia ou inteligência.
Na verdade evidencia carência de sabedoria propagar, por exemplo, que uma pessoa com setenta anos pode ser Presidente da República mas não pode ser Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas.
A idade não qualifica ou desqualifica o ser humano a não ser para o exercício de tarefas que demandem força física. Talvez daí exsurja o conceito de que a força é que determina a capacidade das pessoas. Quem pensa assim não se alicerça no discernimento e na experiência porque busca arrimo na truculência, ainda que mental, como razão determinante de sua conduta.
Essas ponderações vêm a propósito de notícias, disseminadas à boca pequena, reveladoras de que determinado projeto de lei, concernente ao Contencioso Administrativo Tributário, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, traria expressa a vedação de candidatos ao cargo de Juiz daquele colegiado que tenham setenta anos ou mais.
Esse pensar resulta de distorção na tangência do assunto.
Como a aposentadoria de funcionários públicos se dá compulsoriamente quando do atingimento daquela idade, infere-se que a aposentação é uma forma de invalidez, o que não é verdade absolutamente.
A questão da aposentadoria se atrela à necessidade de abertura de quadros no funcionalismo e nada tem a ver com incapacitação.
O transcorrer do tempo geralmente resulta no advir de conhecimentos em razão das vivências, e se vivencia mais quanto mais o tempo é transcorrido.
O alijamento de pessoas mais idosas do seio da sociedade e das atividades produtivas deriva de julgamentos parcialíssimos sem arrimo na aferição da realidade, feitos por eventuais detentores temporários do poder, apegados à juventude que julgam eterna.
É um grande erro.
Como disse Thomas Jefferson (“O Pensamento Vivo de Jefferson”) “Cada homem está no dever natural de contribuir para as necessidades da sociedade; e isso é tudo a que as leis deveriam obrigá-lo; e não tendo homem algum o direito de ser juiz entre ele próprio e outrem, é seu dever natural submeter-se ao arbitramento de uma terceira pessoa imparcial”.
Talvez por isso é que H. Balzac tenha escrito: “A juventude não se atreve a contemplar-se no espelho da consciência, quando se inclina para o lado da injustiça, ao passo que a maturidade já se mirou em tal espelho” (in – Papai Goriot).
Para muitos a velhice marca o fim das esperanças e das alegrias. Para outros é a melhor parte da vida.
Verdadeiramente sábio e capacitado é aquele que escolhe as pessoas segundo suas características de conformidade com o labor a ser executado.
Há coisas que somente os jovens podem fazer com excelência; há outras que não podem ser realizadas por eles. Assim como há o dia e a noite, há o que ser feito pelos jovens e meãos e o que somente os velhos fazem melhor, como julgar, por exemplo, como nos ensina a História.
Henry W. Longfellow sintetiza o que quero dizer: “A velhice tem suas vantagens que não são inferiores às das juventude, ainda que se nos apresentem com outra aparência: assim como a luz do crepúsculo se dissipa, o céu se cobre de estrelas, invisíveis durante o dia.”
É tempo de corrigir os tentames prepotentes.
Três Coisas
Conheci o Vitor Sapienza em 1966 quando ingressei na qualidade de funcionário – Agente Fiscal de Rendas – na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Era ele conhecido como um jovem alegre e trabalhador, lotado em Monte Aprazível, exercendo também o mesmo cargo.
Galgou degraus e acabou conquistando, por méritos e constância na busca de objetivos, o posto muito honroso de Delegado Regional Tributário da antiga Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, a DRT-1, cuja importância era enorme.
Por ser apegado aos interesses fiscais, em tempo da “redentora”, a pejorativa alcunha do movimento militar que engolfou o governo brasileiro, quiçá por incomodar afeiçoados ao regime, e acólitos da direção não democrática do país, perdeu o cargo de Delegado sem a elegância da comunicação prévia e pessoal.
Por assumir então, como assumo desde sempre, posturas contra injustiças, fui um dos primeiros colegas a procurá-lo publicamente, e em sua casa, para exibir minha solidariedade e postar-me a seu lado em momento de justificada angústia e ira.
Isso nos aproximou e juntos pugnamos para a derrubada do regime militar, apoiamos ostensivamente a oposição que se aglutinava no MDB, Movimento Democrático Brasileiro, e colaboramos para a eleição do Governador André Franco Montoro.
Nesse cenário o Vitor expostulou a nomeação para o cargo de Coordenador da Administração Tributária, merecido, se pelo mais não fosse, como reparação da injustiça por ele sofrida.
Nossos esforços, dele e de um grupo de amigos fiéis, não lograram êxito. Por injunções políticas, outro colega, o José Carlos Guedes, ocupou o cargo.
Nas articulações havidas naquele cenário, foi avençado que o Vitor assumiria a Delegacia, o que implicava retorno honroso, “voltar para o lugar de onde havia saído”, e as demais autoridades fiscais formariam uma certa modalidade de gestão com consultas recíprocas, e apoiariam sua candidatura a Deputado Estadual.
As consultas se deram de modo precário e não houve o apoio político recíproco avençado. Na verdade o Coordenador, que também ocupava a Presidência da AFRESP – Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – candidatou-se.
Abstraindo o direito de qualquer um de postular cargos eletivos e a capacitação técnica inegável, naquela circunstância, o fato é que a candidatura do Vitor teve de vencer incríveis e inimagináveis obstáculos, para ser viabilizada. Mas foi. Ao empreendimento não faltaram o apoio proativo e o trabalho eficaz de muitos amigos. Foi tempo de luta coroada de vitórias em todas as etapas, desde a garantia de legenda até a contagem de votos nas urnas.
As reeleições aconteceram em todos os pleitos, até naquele em que ficou como suplente mas assumiu, chegando a Presidente da Assembléia e a governar o Estado por brevíssimo período, o que é coroamento de uma vida.
Na última legislatura foi cassado por arte e engenho de inimigos, pusilânimes, que acoimaram tarefas de benemerência de irregularidades eleitorais.
Antes de ser Deputado o Vitor já arregimentava funcionários da Secretaria da Fazenda, em derredor da entidade São Mateus, para mitigar as agruras dos mais humildes e de seus filhos. Dentre as atitudes estava o ministrar de aulas de datilografia, instrumento para a arrancada em prol de uma vida melhor. Com o advir de novas tecnologias, e com o perpassar do tempo, passou a propiciar cursos de informática, com idas aos locais de demanda inclusive.
E no detalhe o diabo apareceu.
Foi acusado de compra de votos e por fragilidade processual perdeu o mandato. Em setenta anos de vida poucas vezes constatei tão enorme injustiça. O bem praticado transmudou-se em crime, e o benemerente foi transformado em vilão caviloso na captação de votos. Os autores das denúncias, e os intervenientes no processo, jamais negaram a efetivação dos serviços prestados a quem deles precisava e que de outro modo não os teriam.
Candidatou-se de novo e foi, mais uma vez, reeleito.
Agora, com tristeza, tenho notícia de que a trama se renova.
Tem sido divulgado que o serviço poético, fraternal e socialmente legítimo de mitigação dos anseios de idosos pelo ensejar de uma visita ao mar pela primeira vez, constitui “lavagem cerebral” para a captação de votos!
Inicia-se outra luta do Vitor na qual, como sempre, terá meu apoio para desvendamento da verdade que o redimirá.
O Vitor inaugurou um sistema de diálogo/monólogo com os amigos no qual inicia a comunicação dizendo: “três coisas”, e disserta sobre as tais coisas sem, necessariamente, ouvir o interlocutor sobre o que pensa sobre o trio de objetos da conversa.
Aqui eu já falei de duas coisas, sem interrupção, e passo a dissertar sobre a terceira.
O Vitor apresentou projeto de lei que dispõe sobre a destinação de percentual da receita (sic) das multas de trânsito para as Santas Casas de Misericórdia.
A iniciativa é louvável, mas cabem reparos. Multa não é receita; é penalidade, é sanção por ato ilícito. O equívoco na determinação da natureza jurídica da multa leva certas autoridades a considerarem o contencioso administrativo tributário por exemplo, como fonte de receita e como item de previsão…
A justificativa do projeto, pelo meu sentir, pode ser ampliada com maior resguardo jurídico. A expressão “indústria de multas” encobre o outro lado da versão dos eventos que é o desapego da população no que tange a suas obrigações cidadãs, dentre as quais as concernentes à condução de veículos, perícia no volante, observância das leis reguladoras, cujo bem jurídico tutelado é a vida e a incolumidade humanas.
Portanto, não assumiria que se justifica a destinação de percentual do valor das multas para que o cidadão, contribuinte no sentido amplo, se sinta reconfortado pela falácia de descumprir a lei sob o pretexto de ajudar as entidades beneficiárias.
Ao revés, assumo que a destinação desse percentual do valor das multas possibilitará atendimento a doentes, suprindo em parte a ineficiência notória do poder público na incumbência constitucional afeta à saúde do povo.
Não percebi procedência a críticas ao projeto, tachando suas disposições de contrárias ao Código Nacional de Trânsito.
Aquele diploma legal, no artigo 260, disciplina o modo de arrecadação, nome impróprio, pelo meu sentir, das multas nele previstas, e disciplina procedimentos concernentes.
Também não lobriguei, salvo aprofundamento de estudo sobre o tema, ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil.
Infiro que certos regramentos foram remetidos ao Regulamento, como, por exemplo, a determinação de como e quando os valores seriam repassados.
Entretanto esses reparos de ordem formal não empanam o sentido finalístico da norma criada e é de se louvá-la, sempre.
Assim, descortino minha posição sobre as “três coisas”.
E acrescento uma quarta coisa, e essa me diz respeito.
Há meses, engajado numa tendência nacional de insurgência contra o modo como se conduzem autoridades superiores da Administração Tributária, que, mediante ilegalidades e desvios de conduta tripudiam sobre os direitos da população, e fazendo eco a editorial publicado no jornal O Estado de São Paulo denominado “Ditadura Fiscal”, enviei um artigo intitulado: “Aqui é pior”, no qual noticiava máculas no âmbito do procedimento administrativo tributário para constituição do crédito tributário do Estado.
Insuflados por agentes subalternos, os detentores de poder no âmbito fazendário tentaram me destituir da função de juiz titular da Sétima Câmara Efetiva que se exerce por mandato. O socorro ao Judiciário tornou sem efeito os atos abusivos restaurando a ordem jurídica.
Agora, indicado por entidades representativas dos contribuintes para ser reconduzido para assumir novo mandato, tive notícia de que meu nome estaria vetado.
O cenário consente prever comportamentos guiados por motivações puramente potestativas.
Se verdadeiro o veto, revela ele o pensar daqueles que me querem “punir”. Contamina-se, destarte, pelas razões subalternas que levaram ao tentame de extinguir meu mandato.
Os que se afeiçoam a essa idéia, e não brigam por mim, prestigiam a punição.
A mágoa pela desconsideração à minha pessoa, essa é indelével.
O fato e suas circunstâncias são muito marcantes para a minha vida.
O tempo determinará minha percepção desse contexto no futuro.
Eu, no entanto, continuarei prestigiando e “brigando” pelo Vitor sempre que ele for vítima de injustiças.
Eu sou assim.
FUNDAÇÃO DORINA NOWILL – HOMENAGENS DIA 29/11 ÀS 18 HORAS
Dia 29 de novembro próximo, na Hebraica, rua Dr. Alberto Cardoso de Mello Neto, 115, Jardim Paulistano – Salão Marc Chagall, às 18 horas, terá inicio o “shopping” de natal da Fundação Dorina Nowill Para Cegos, entidade que publica livros em braile, livros falados, e se ocupa de inúmeras atividades em prol dos cegos, principalmente no Brasil, mas cuja ação repercute e é reconhecida como relevantíssima em todo o mundo.
Todo esse trabalho, tão meritório que os adjetivos seriam insuficientes para enaltecê-lo, se deve a uma pessoa que se fez anjo em vida e venceu as agruras de se ter tornado cega dedicando-se, todo o tempo, com toda energia, e com o carisma que Deus lhe deu a trabalhar e a atrair pessoas que trabalham, também, em seu projeto de dar aos deficientes visuais, e muitas vezes eficientíssimos noutras áreas, oportunidade de vivenciarem suas existências de modo mais pleno e carregadas de realizações.
O “shopping” é um evento que visa a angariar fundos carreados para concretização dos objetivos da entidade, oferecendo espaço para expositores que comercializarão produtos variadíssimos a preços justos, ofertando parte da receita à Fundação.
No horário acima especificado serão prestadas homenagens a pessoas que, segundo entende a entidade, prestaram serviços ou praticaram atos, ou de qualquer forma serviram a ela.
As pessoas homenageadas são figuras de escol na sociedade e, temos absoluta certeza, merecem a honra do destaque.
O termo homenagem tem o significado de ato de cortesia, de reconhecimento, de respeito, de distinção.
No meu caso há um viés. Aconteceu de, há algum tempo, ter-me aventurado, em nome da Confraria Caminho, a propor um modo de sustentar, ou ajudar nesse sentido, a Fundação Dorina Nowill no que tange às pequenas despesas do cotidiano, que se tornam grandes. Naquela oportunidade desenvolvi o que denominei Projeto Sustentação por meio do qual meus amigos, convidados, contribuíam com certa quantia mensal para mantença da Fundação.
Para o que me propuz, juntamente com os amigos (Confrades) o empreendimento foi um sucesso e, ao que sei, muitos continuam contribuindo até hoje.
A homenagem, o reconhecimento, o eventual (e desnecessário) agradecimento, destarte, devem ser prestados a todos os que atenderam a meu apelo, e eu, sinceramente, devo agradecer à Fundação o ensejo de temperar minha vida com o sal do amor ao próximo que ela me propiciou.
Agora descortina-se outro cenário e podemos todos ser protagonistas de uma historia de encantamento e paz.
Que tal se os que visitam este espaço virtual, os mantenedores atuais da Fundação, e aqueles que assumem receber mais quanto mais se doam, escolherem doar um real por dia à entidade, o que é menos do que o valor de um jornal, disseminando a idéia por seu repertório de clientes e amigos?
Reproduzo, adaptando, o que produzimos no Projeto Sustentação. Dissemos então:
“A Confraria Caminho é uma entidade que, atualmente, dedica-se ao exercício da benemerência e de obras concernentes à cidadania. É entidade sem fins lucrativos e que não aufere qualquer tipo de vantagem; apenas atua no que considera seja fazer o bem. No momento desenvolve um projeto pelo qual auxiliará a Fundação Dorina Nowill para Cegos. Essa Fundação, como é sabido, é obra de uma das personalidades mais marcantes e de mais brilho que nosso país produziu. Dorina, cega aos 17 anos, longe de ensimesmar-se e mergulhar no abismo trevoso das almas pequenas, agigantou-se e fez nascer a Fundação que leva o seu nome, há mais de 50 anos.
É escopo da Fundação Dorina Nowill publicar livros em braile e ajudar aos cegos para que possam viver mais plenamente integrados na sociedade. Tudo isso é feito sem pieguice e sem constrangimentos aos beneficiados.
O resultado tem sido, e continuará sendo, temos certeza, muito amplo, muito grande… enorme!
Mas ainda há muito a ser feito. Essa carência pressupõe meios financeiros disponíveis, previsíveis, seguros.
É aí que entra a Confraria Caminho e todos que vivem na luz, sempre dispostos a fazer com que a vida seja melhor para a maior quantidade de pessoas, e o sofrimento dos que sofrem seja cada vez menor.
A colaboração que pede aos confrades (aqueles amigos que se querem bem; quase irmãos) e aos que lêem este artigo é que façam doação de um real por dia (trinta reais por mês) para a Fundação Dorina Nowill para Cegos.
Se você quer, basta telefonar para 0800-7701047.
Depois disso a Fundação se incumbirá de mandar boletos, ou cobrança por meio eletrônico, conforme lhe convier”.
Seja qual for sua decisão, agradeço em meu nome pessoal e no da Confraria Caminho.
Peço ainda, que tanto o evento do dia 29/11/2007 seja difundido como a idéia de contribuir seja albergada no coração de cada qual e se traduza em atitude eficaz.
“Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”
A frase acima, cuja origem eu não sei, é amiúde atribuída a culta ex Juíza do Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas que a utilizava com freqüência e com muita propriedade.
De fato, a frase que parece ser jocosa, mas encerra idéia carregada de sabedoria, era brandida pela inteligente Dra. Renata Esteves de Almeida Andretto para diferenciar situações que o açodamento, ou o treino de pensar por categorias de situações, ao invés de extrair do contexto o fato singular jogam em vala comum.
Separar o joio do trigo (alguém sabe o que é joio?) ou os alhos de bugalhos (e bugalhos, todos sabem o que significa?) além das referências bíblicas e do abrigo de cultura popular, são expressões que desvendam que cada coisa tem consistência peculiar e, como dizem os neurolinguistas, uma das formas de não se perceber a realidade é a generalização; é tomar um gênero multifacetado como se significasse coisa singular, ou coisa singular como qualificadora do gênero. Outra forma, dizem, de deixar sem apreensão a realidade, acontece pela eliminação das percepções, pelo vezo de sentir ou julgar os fenômenos sem atinar para as diferenças sutis ou escancaradas que integram as ocorrências ou os julgamentos.
Não discernir que uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa, estou que empobrece a percepção do mundo e das próprias coisas, e levam à alienação e à inconsciência, gerando atitudes e comportamentos dezarrazoados, inconvenientes e sem eficácia, além de fazerem abrolhar idéia de inqualificação específica.
Tudo isso vem à balha a propósito da atuação de órgãos representativos da pretensão fiscal no que tange à tomada de vista de processos e a oportunidade dessa prerrogativa no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas.
A lide de índole tributária se estabelece quando a pretensão fiscal é resistida.
Pela legislação de regência atuante, incumbe à Representação Fiscal contraditar as peças defensivas: Impugnação, Recurso Ordinário e Recurso Especial, mediante manifestação impropriamente denominada Parecer.
Colocada a pretensão fiscal na autuação, a ser defendida, se for o caso, com a manifestação reportada acima, cumprem-se os atos antecedentes ao julgamento e o processo é distribuído a um juiz para relatá-lo e enunciar seu voto, seguindo-se debates nos quais qualquer Juiz ou Representação Fiscal pode participar.
Nesses debates, ocorrem, como o nome indica, defesas dos posicionamentos adrede preparados e pedidos de esclarecimentos.
Vale ressaltar que o conflito de interesses já está caracterizado porque enunciados os pontos de vista dos advogados, defendendo a contribuinte, e da Representação Fiscal, defendendo as acusações e sua procedência (Em tese, também poderia propor a improcedência do lançamento).
Sopesando essas duas posições, o juiz substitui as partes para dizer a vontade da lei aplicável ao caso concreto.
Esse tipo de rito, que é o previsto na lei, preserva o interesse de ambas as partes no litígio e configura o devido processo legal.
Ultimamente, porém, o procedimento correto tem sido descurado porque a Representação Fiscal, órgão ao qual incumbe zelar pela fiel observância das leis, regulamentos e atos administrativos, (vide artigo 61, inciso VII, da lei 10941/01) cumpre seu papel no processo, rebatendo as peças defensivas e recursais, e intervêm novamente no transcurso do procedimento, tomando vista não pedida e, em exame colegiado ou guarnecido de consultas informais, ataca o voto produzido pelo juiz quando contrário às pretensões fiscais.
Com isso o debate é conduzido para enfoques previamente escolhidos segundo o entendimento da Representação Fiscal, que passa a ser corroborado por parte dos “Juizes Fazendários” consultados, que aparteiam em rodízio, muitas vezes desviando o foco para aspectos não fulcrais, mas com potência para decisões marcadas por parcialidades.
Essas intervenções ilegítimas, segundo meu pensar, desequilibram a paridade institucional transformando a Corte em órgão homologatório de autuações.
Posto a nu o fato, houve celeuma e grande alarido para defender a idéia segundo a qual a conduta seria legal e isonômica porque os patronos das partes podem ter vista dos autos.
E ai está a distorção causada pelo não discernimento de que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.
Com efeito, a tomada de vista de processos como preparativo de defesa oral, de Impugnação, de Recursos Ordinário ou Especial, é situação completamente diferente de um ou vários Representantes Fiscais compulsarem processos para desconstruir votos, somente quando contrários à pretensão fiscal. E essas “vistas” são tomadas, sem pedido, antes mesmo da leitura efetiva do voto pelo juiz relator.
Parece que para perceber o absurdo da situação deverá acontecer de algum patrono de contribuinte examinar voto já produzido, o que lhe é negado normalmente, e constatando que é em prol do Erário, atacá-lo durante a fase de julgamento do processo, contando com apartes oportunos para conduzir a votação segundo seus interesses.
Esse contexto, na verdade, afigura-se de difícil ocorrência efetiva porque a palavra não é concedida a advogados, em afronta às disposições do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
O artigo 6º desse Estatuto, no parágrafo único impõe:
“Artigo 6º - Parágrafo único. As autoridades, os serviços públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.
E o artigo 7º assegura:
“Artigo 7º - São direitos do advogados:
VIII – Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou a outra condição, observando-se a ordem de chegada.
X – Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”.
Esses preceitos aplicam-se a processos administrativos, inclusive.
A inércia quanto a situações como a descrita, não se sabe se autorizadas, ou incentivadas, ou aceitas, por aqueles que deveriam coibir tais práticas é que alenta sua reiteração.
E o Estado de Direito se corrói a princípio lentamente, depois com celeridade.
Entendemos que a única forma de estancar esse modo de agir inadequado seria a conscientização das autoridades superiores, com olhos na história, determinando correção, ou das entidades representativas dos advogados e dos contribuintes que poderiam, e deveriam, descortinar, em defesa de seus interesses e prerrogativas, o que de mal causam as condutas apontadas.
A propósito, Joio é uma gramínea que medra nos trigais, e bugalho é um tipo de galha que se forma nos carvalhos.
Há uma conotação popular pela qual bugalhos são os olhos que, atônitos, ficam esbugalhados.
Resta afirmar que uma coisa nem sempre é o que parece ser, e outra coisa pode não parecer mas é aquilo que oculta.
Por obséquio, se achar interessante, divulgue este endereço virtual.
Sobre o tema, veja : Quadrante – Sociedade de Publicações Culturais
“UMA COISA É UMA COISA … OUTRA COISA É OUTRA COISA”
“A primeira parte da frase que expressa o princípio da não-contradição (“É impossível ser e não ser”) foi proposta pelo filósofo grego Parmênides (540 - 570 a.C.)matizou a proposição parmenídea com o “ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto”. Para que o princípio fique mais tangível, darei dois exemplos bem simples: um homem não é um rato; um rato, por sua vez, é um não-homem. Uma cadeira totalmente azul não é amarela; ela pode até vir a ser amarela, caso seja tingida, mas não poderá ser totalmente azul e totalmente amarela ao mesmo tempo. E isso se aplica a tudo o que conhecemos. Numa versão mais “pop-contemporânea” – pedindo aqui uma grande licença poética – diríamos que “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”.
Tudo isso parece muito óbvio, é verdade. Mas não é tão óbvio assim quando trasladamos o princípio da não-contradição para nossa vida pessoal e passamos a entendê-lo como coerência.
www.quadrante.com.br/Pages/servicos02.asp?id=259&categoria=filosofia
A NOTÍCIA E AS ILAÇÕES
A manchete, que, se tivesse som, seria trovoada, exibida recentemente em jornal de grande circulação, consente inferir que visa a fins diferentes do aparente.
A gritante chamada enuncia: “Deputado explora resort em área da Sabesp”. Em subtítulo diz que técnicos da própria empresa apontaram irregularidades.
O teor da manchete induz a idéia segundo a qual o deputado Celino Cardoso exploraria, ilegalmente, a área, contrariando técnicos da própria empresa.
Li atentamente a matéria e a única referência a essas opiniões de técnicos, não nomeados, está na afirmação de que “relatórios internos” apontariam irregularidades concernentes a retirada de vegetação, intervenções sem autorização, construção de muros de pedra, instalação de plataforma flutuante e rampa para barcos.
Como esses relatórios internos vieram a público é um mistério, o qual revela possível manuseio escuso de documentos sigilosos, o que se revela pelo epíteto: internos.
Pondo olhar no modo como as coisas acontecem no mundo, é legítimo admitir-se que certos relatórios informativos, e não conclusivos, foram deslocados do contexto do procedimento como um todo para evidenciar escândalo não demonstrado à exaustão.
Na verdade a mesma reportagem delucida que quatro terrenos foram cedidos em comodato pela estatal entre 2002 e 2003, somando 40 mil metros quadrados.
Na reportagem é dito que a Sabesp e os órgãos governamentais asseveram que tudo está regularizado.
É assentado, outrossim, que comodatos (previstos no Código Civil) são comuns às margens da represa da Sabesp. No caso do Deputado, que se assemelha a 15 outros, haveria opinião contrária à exploração comercial. Novamente são citados advogados cujos nomes estão ocultos.
Após referir-se a documentos da Sabesp que continham críticas, deixa de comentar o desfecho de tais acusações, sua fundamentação e prova. Quer dizer: é dado destaque ao libelo, quase que certamente de desafetos, contido em documentos cuja licitude da obtenção não foi objeto de esclarecimento.
Menciona-se o Governador Alckmin que, por ser Governador na época, se enleiaria com o assunto.
Entretanto, na página seguinte, interna, é ostentada manchete com os seguintes dizeres: “Sabesp nega privilégio a deputado em cessão da área”.
No texto é dito que a estatal refuta a idéia de favorecimento ou discriminação. Registra que “todas as pendências apontadas por técnicos da Sabesp no longo dos anos (…) foram corrigidas”.
A Secretaria do Meio Ambiente, por seu turno, fixou que o Deputado Celino Cardoso obteve pareceres favoráveis para seu hotel.
Dessume que o alarde não se justifica, eis que os órgãos técnicos e administrativos baixaram atos jurídico-administrativos como conclusão de ritos nos quais inseridas as criticas vetustas.
Esses atos são guarnecidos de presunção de legitimidade e os finais são válidos, operantes, eficazes e, mais, gozam da presunção de legitimidade.
Engendrar reportagens lastreadas em relatórios cujas opiniões foram vencidas ou superadas, ou as anomalias neles descritas corrigidas, não dignifica o papel da imprensa que é o de informar com apoio na verdade, sem distorções.
Nesse passo, a tentativa de enredar o nome do ex-governador, pode afigurar-se como manobra de matiz político que desserve o Estado Democrático de Direito.
Nilton Bonder, (in “O Segredo Judaico de Resolução de Problemas”), revelando incrível capacidade de discernimento, desvendou os mistérios que abarcam a resolução de problemas dispondo que há, em qualquer contexto, o aparente do aparente; o oculto do aparente; o aparente do oculto e o oculto do oculto.
Ensina: “o aparente do que é aparente diz respeito à dimensão do óbvio e do concreto”.
Acontece que o óbvio nem sempre é tão óbvio e o concreto pode não ser o que aparenta. Diz que “quem não enxerga não sabe que não vê; quem vê, por sua vez, pensa que tudo o que vê é o que é”.
O autor citado se refere ao oculto do aparente para fazer desabrochar a idéia de que a natureza oculta do aparente reflete o fato de que “… o aparente encontra-se encoberto por algo que também é de natureza aparente”. Completa: “Em momento algum esta dimensão propõe algo que não possa ser categorizado como óbvio, apenas que este óbvio encontra-se numa condição de oculto”.
O aparente do oculto, ao contrário do aparente do aparente ou oculto do aparente, é um mundo menos diferenciado. Nele ainda há discernimento; no entanto revela-se como integralidade fluida. A dificuldade para a percepção do oculto “é a dificuldade de separar a forma de seu meio”.
Já o oculto do oculto se harmoniza com a frase atribuída a Shakespeare: “Há razões que a própria razão desconhece”.
No entanto também o oculto do oculto pode ser discernido. No campo do oculto não há espaço para táticas racionais de compreensão. É território destituído de qualquer presença de elementos aparentes.
Aplicando-se essas noções à matéria sob comento, sobressai que o aparente do aparente é o texto que recheia a matéria; o oculto do aparente é o objetivo da matéria; o aparente do oculto é o enredo engendrado para dar conotação de irregularidade a fatos cobertos pela licitude, representada por atos jurídicos, ao que se saiba nem sequer atacados administrativa ou judicialmente.
A opção por caminho diverso do legal e legitimo de contrastar concessões, quiçá se quadre nas razões que a própria razão desconhece por mergulhar no oculto do oculto.
Afinal, a senda do devido processo legal não pode ser substituída pelo julgamento unilateral, não técnico, não capacitado, de leigos em matéria jurídica complexa, e ademais não côngruo, pelo meu sentir.
A SECRETARIA DA FAZENDA E O CÓDIGO DE ÉTICA
Não devia ser, mas é novidade: foi instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Código de Ética.
Gerado no seio de um ato jurídico administrativo, vigente desde 20/09/2007, vide Resolução SF 51, nasceu com defeito congênito. Um estatuto que disponha sobre ética deve ser indissociavelmente ligado ao conceito de moralidade pública, e esta não deriva do querer da autoridade. Nem por isso deixa de ser jubilosa a notícia.
É muito bom que, finalmente, as autoridades se disponham a erigir um códex ao qual, obviamente, tanto quanto aos agentes de destino, se curvarão em observância a seus preceitos.
Mais que os conceitos enunciados, todavia, o que releva é o fato em si, revelador de tendência a ser seguida por todos, expurgados os preconceitos que já criaram raízes.
A ética tem a ver com a moralidade, que é marca das pessoas bem formadas, em oposição ao moralismo, que é discursivo e não comprometedor de condutas.
O que se estranha na veiculação do tema é o destaque para a circunstância de dispor, o “Código”, de um capítulo reservado para os Agentes Fiscais de Rendas.
Não acreditamos em ética imposta a uma classe.
A expressão ética profissional aprisiona a enorme extensão das idéias que o tema isoladamente encerra.
Porém, como colocado, observo conflito e contradição.
Se é para se falar em ética concernente à classe dos Agentes Fiscais de Rendas, não se amolda ela num adminículo, num capítulo, havendo absoluta e imperiosa necessidade de elevá-la à independência.
Nesse enfoque, a ética do Agente Fiscal de Rendas compreende um rol de deveres para com sua classe para dignificá-la, com o povo em geral, pelo exercício de suas funções com zelo e eficiência e outras atitudes públicas, ou na vida particular, que elevem sua imagem.
Dentre as atitudes e condutas, estará albergada a resistência ao contínuo aniquilamento de sua importância, pelas injunções que o desconsideram e desqualificam, mercê do assédio moral que estigmatiza alguns detentores do poder.
A mudança no transcurso da história, consistente na criação de ato jurídico administrativo, nesse momento, é auspiciosa.
Fala-se em ditadura fiscal, em contextos anéticos, e essa modificação nos enunciados faz nascer a esperança de reflexos positivos nas diversas atuações do poder público.
Criar o Código de Ética foi evento alvissareiro.
Se ele nortear, iluminando, todos os setores administrativos, aí sim, será bom.
E será ótimo se determinadas posturas forem banidas para sempre.
Uma dessas atitudes é a busca de vantagens ilegítimas e ilegais para o erário mediante o emprego de ardis e de práticas abusivamente desarrazoadas.
Recentemente foi defendido, no Plenário do TIT, que seria válido cobrar imposto junto a filial de empresa em São Paulo, ainda que houvesse outras filiais, noutros Estados, isto porque aquelas Unidades da Federação não mais poderiam constituir seus créditos tributários pelo advento da decadência.
Até aos mais “ideológicos” defensores do Estado, e aos mais cândidos, não escapa a compreensão segundo a qual esse tipo de conduta, reveladora de desapego ao Direito, não é exemplo de conduta ética, conformada à moralidade, princípio que governa a Administração Pública. É, na realidade, espelho de subcultura falsamente fiscalista. A cultura fiscalista é defensável, ainda que combatível em seus exageros. A subcultura falsamente fiscalista é a que se caracteriza pelo imediatismo de resultados e pela imagem projetada por seus protagonistas que desconsideram o que vem depois. Dessa forma, criam precedentes inconvenientes para o interesse público e expõem a Fazenda Pública ao sucumbimento e ao descrédito perante o Judiciário.
Agora é de se esperar que o substrato moral que leva a esse tipo de pregação seja dissuadido, ou a criação do Código de Ética não passará de engodo e não alcançará resultado algum.