Blog do Doutor Adermir

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CARTÃO VERMELHO OU ALERTA EFICAZ?

A Administração Fazendária tem sido alvo de críticas severas a propósito de pontos específicos, em relação aos quais, segundo meu enfoque, não merece elogios; antes estou em que as admoestações são procedentes.
Noutros pontos, porém, tem demonstrado eficácia e inteligência na salvaguarda do Erário, não titubeando no uso da criatividade para exercer seu papel, relevantíssimo, em prol do interesse público.
Calham essas considerações a respeito de serviço fiscal em andamento, bem planejado e bem escorado em elementos que lhe garantem solidez, excelência na instrução probatória e eficiência em seu desenvolvimento.
Referimo-nos ao denominado projeto Cartão Vermelho, cujo nome, pelo meu sentir, é infeliz, mas que não é de ser totalmente repelido. É que se entendeu que o cartão vermelho, à semelhança do utilizado no futebol, implica expulsão do infrator. No entanto, o fundamento, de modo claramente perceptível, não é esse. O que se quer seja alijado do campo é a sonegação acobertada por ardis, tal como o de não emitir notas fiscais nas vendas feitas por meio de cartões de crédito.
É evidente que o cartão de crédito engloba valores que constituem a base de cálculo do ICMS, além de outros, tais como serviço de manobristas, garçons e, eventualmente, outros. A demonstração desse englobamento é cabente às contribuintes, já que se pode considerar que o valor do cartão firma presunção “juris tantum” de que retrata operação relativa à circulação de mercadorias.
A cautela, e porque não dizer, a sabedoria recomendam que o fato e suas circunstâncias sejam catapultados para incrementar a arrecadação tributária por denúncias espontâneas, já que é previsível que as empresas autuadas não terão como pagar os débitos e muitas quebrarão, ou, ao reverso, tenderão às mais desenfreadas fugas dos compromissos fiscais para fazer frente aos custos dos processos ou do pagamento.
É por isso que se recomenda a maior divulgação possível, por todos os meios, e tanto quanto viável, de parcerias com entidades representativas das contribuintes para incentivar liquidação dos débitos ou parcelamentos.
Um meio adequado para atingir esse fim seria a edição de ato jurídico-administrativo que desvendasse a possibilidade de correção aos casos não alcançados por inicio de fiscalização, ou, dependendo da clarividência e da política tributária, abrangendo àqueles, inclusive.
Não é demais lembrar que em nosso país vige uma cultura de repercussão negativa em relação aos tributos.
A sonegação não se dá na calada da noite em ato de apropriação de dinheiro pelo agente. Acontece no dia a dia, e o escamoteamento do devido é atrelado à formação dos preços. Em linguagem direta: o que é sonegado repercute no preço.
Não há superlativos que se prestem a homenagear a tática fiscal no que tange à perquirição dos efeitos dos cartões de crédito. Tudo o que se disser será pouco.
Agora, há que se temperar o furor, para que o evento se transmude em arrecadação, e desapareça a ameaça de quebra de inumeráveis empresas cujo lugar será ocupado por outras, lentamente, nada garantindo maior arrecadação no futuro e mantença de empregos.



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