As normas constitucionais, a lei, e a remuneração do Agente Fiscal de Rendas
O atrelamento da remuneração do Agente Fiscal de Rendas, seus proventos quando da aposentação, e as pensões devidas a quem de direito, ao subsídio do Governador do Estado, desencadeou máculas na ordem jurídica em razão de as leis reguladoras do assunto se desafeiçoarem de preceitos constitucionais cogentes.
Não é este o cenário para análises jurídicas aprofundadas com esteio na exegese haurida nas regras de hermenêutica, a propósito das diversas leis que determinam o valor do subsídio da maior autoridade do Poder Executivo.
Todavia é de bom direito, e salutar do ponto de vista jurídico, fixar que, segundo estou quanto à interpretação do tema, feridos foram direitos subjetivos dos atingidos por discrímines artificiosamente construídos.
O subsídio, hoje parte indissociável dos vencimentos do Chefe do Executivo, induvidosamente, sofreu variação semântica quanto ao conceito que imana do termo. De ajuda, segundo acolhimento histórico, segundo os administrativistas pátrios, alargou-se o conceito para abranger a idéia de referencial para a fixação de pagamentos remuneratórios aos servidores e funcionários públicos no âmbito do Estado de São Paulo.
Os subsídios e a remuneração dos funcionários, segundo norma constitucional inserida no capítulo que excogita da Administração Pública, obrigatoriamente, devem ser revisados ano a ano, sempre na mesma data, por lei que disponha sobre o assunto.
Revisão, é curial, implica nova mirada sobre a coisa de sorte a atualizá-la, no que tange ao poder de troca da moeda, no mínimo. É isso que se depreende dos sentidos teleológico e lógico dos mandamentos insertos na Carta Política da Nação.
Essa compreensão, extremamente simples, foi afastada por artificialismo legal que, mesmo arrimado em bom ânimo, desconforma-se com princípios inerentes à administração pública, tais os da constitucionalidade (legalidade) razoabilidade e moralidade.
O desafio aos princípios e regras cogentes que impregnam as leis específicas, fixadoras dos subsídios (ou do subsídio) do Governador do Estado enodoam sua substância tornando-as inconstitucionais, indubitavelmente.
Lei inconstitucional, pelo menos em parte, com exatidão no que concerne à fixação do subsídio a que nos referimos, é como se não existisse porque nula, confira-se o magistério que, desde Rui Barbosa até os modernos Juristas, assenta que equivalem o nulo, o inválido, o inconstitucional.
Compreenda-se que se for de interesse do Governador, independentemente da pessoa que o encarna, não usufruir da revisão do subsídio, pode doá-lo ao Tesouro, a instituição de benemerência, ao Fundo de Solidariedade do Governo do Estado ou a quem quiser. O que não pode é renunciar implicitamente à revisão, em urdidura junto com o Presidente da Assembléia, prejudicando a remuneração dos Agentes Fiscais de Rendas, sua família etc.
A atitude, esperta, dos engendradores da situação, é como se subordinasse o Estado de Direito e os princípios republicanos ao alvedrio pessoal de políticos ou assessores, que não afeiçoados ao primado da Constituição, procuram contornar seus mandamentos com arranjos formalmente legais, porém não obedientes à Lei Maior, subordinadora das demais.
Nós acreditamos que as pessoas dos governadores que deixaram de vetar textos inconstitucionais, como lhes competia na tutela constitucional, foram induzidos a erro por atores subalternos, frouxos quanto aos aspectos éticos envolvidos. Pode ter havido isto!
Quem se interessar por saber mais sobre o assunto, consulte o autor. E-mail: adermir.ramos@caminho.com.br.
NAQUELE LUGAR
Dizem que existe um lugar que causa espanto a tantos quantos o conhecem. Sabem sua localização, que contraria as leis da física, pois coexiste no mesmo tempo, no mesmo espaço, com outros lugares, sobrepondo-se a eles como se sua existência obscurecesse as demais.
Os atributos desse lugar são insólitos. Lá acontecem coisas que não ocorrem em nenhum outro rincão.
Recentemente foi alardeado que as entidades federais estaduais e municipais daquele lugar concediam, para facilitação de controles, cartões de crédito corporativos, cartões de débitos e outros afins, tudo muito normal, dentro da lei, tudo pautado pela moral. Entretanto, veio a lume que o uso de tais meios de pagamento foi desvirtuado, e até tapioca foi adquirida assim, em segredo em nome da “segurança nacional”, ou da “celeridade administrativa”, ou conveniência sempre presente.
Esses acontecimentos, naquele lugar, desencadearam discussões sem fim sobre a responsabilidade dos governos respectivos, identificados por siglas ou não, e o importante deixou de ser o fato em si, mas a quem atribuir a iniciativa do desvirtuamento do uso da moeda eletrônica.
Para perplexidade dos que não moram naquele lugar, foi desvendado que muitos milhões da sua moeda foram sacadas na boca do cofre; os “cartãozetas”, o nome do numerário, foram convertidos em dinheiro vivo e empregados em compras “extremamente importantes”, documentadas com os efeitos fiscais exigíveis pela lei.
Acontece que os documentos de que se fala são fornecidos no ato da compra, por imposição legal. Logo não haveria nenhuma razão para não exigí-los quando do pagamento com a moeda virtual.
Os mal-informados, que não habitam aquele lugar, muito maldosos, e armados de injustificável malícia, começam a imaginar, sem qualquer fundamento, que, em assim sendo, haveria motivação relevante para essa conduta de não utilização dos cartões, saque de dinheiro vivo, compra de produtos ou contratação de prestações, exigência das notas fiscais pertinentes.
Como esse comportamento é ilógico, imaginam que deve haver outra lógica, algo que o torne côngruo. Daí a ilação de que a verdade é que não há compra alguma, não há nenhuma prestação de serviço contratada. Exsurge que há, em verdade, saques de dinheiro público acobertados com “notas frias”. Essa ilação consente imaginar conluio entre o portador do “cartãozeta” e o “noteiro”, ou algum intermediário, forjador ou fornecedor dos documentos inidôneos.
Ao que se sabe, naquele lugar certa autoridade tida como nobre e proba, determinou apuração rigorosa do que havia sobre o assunto, desprestigiando a instituição governamental.
A pergunta que fica, ainda, sem resposta, é se os agentes incumbidos da persecução sabem distinguir a aparência da forma, o conteúdo do continente, o “oculto do aparente”; enfim, se entendem quando um documento é “frio”, nada obstante a preservação da aparência formal de regularidade.
A constância das noticias de cobertura com notas frias em negócios escusos, em campanhas políticas, ou manobras soezes, permite antever que o assunto não será esclarecido e os envolvidos não serão punidos.
Outra pergunta é se autoridades inspiradas por truculências e pessoalidades, os donos da verdade, os que se gabam de não negociar e de fazer tábula rasa da lei, detêm capacitação técnica e moral para realmente investigar aquilo que se passa naquele lugar.
A informação que temos é que no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo os “saques ao caixa” destinavam-se a pagamento de diárias, facilitando os controles. Não conhecemos nenhuma irregularidade concernente ao assunto. Todavia, mesmo o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) para saque em dinheiro não empana a possibilidade de cobertura de despesas irreais com “notas frias”.
Afinal esse tipo de fraude não tem sido pesquisado e muito menos punido.
Nós, que não habitamos aquele lugar, acreditamos nos propósitos da autoridade que mandou apurar os fatos. Temos razões para não acreditar nos designados para a apuração, aparentemente mais preocupados em justificar, previamente, o que não parece ser justificável.
Enfim, por enquanto, enquadramos esses casos de uso de cartões corporativos, cartões de débito, e afins, para saques em dinheiro, como mazelas daquele lugar, e a atitude da autoridade que mandou apurar os fatos, corretíssima. Mas que a devastação em suas bases eleitorais é um fato, enquanto seus mensageiros e apuradores apregoarem como virtude pragmática o menoscabo e a afronta à lei e à Constituição, é inegável e fenômeno aferível pela simples observação do que acontece no mundo, longe daquele lugar.
O que fazem os cidadãos, as entidades representativas do povo: os parlamentares, o Ministério Público, a OAB, a Afresp e demais instituições, o empresariado em geral, diante dessa afronta à moralidade pública?
Não somos daquele lugar, por isso não sabemos.
Ainda bem que em nosso país nada disso acontece, como acreditava a velhinha de Taubaté e o senhor Cândido, criação de Voltaire que habitava o melhor dos mundos possíveis.
O ANJO QUE IMPEDE A PASSAGEM E A HISTÓRIA DE BALAÃO.
Há uma passagem na Bíblia que chegou-me à vida em circunstâncias incomuns. Raramente leio curtos trechos do Livro Sagrado, em contextos especialíssimos.
Sou, como muitos sabem, Agente Fiscal de Rendas aposentado, advogado e ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas, onde labutei por muitos anos.
Caí em desgraça simplesmente porque assinei artigo que foi publicado no jornal O Estado de São Paulo de 28/03/07, o qual apontava eventos que, pela minha ótica, eram danosos ao interesse público e consubstanciavam uma sub-cultura a que denomino “falsamente fiscalista”.
Algumas pessoas, incapazes de conviver com idéias contrárias, e intolerantes com as críticas, tentaram cassar meu mandato de juiz, em represália à livre manifestação de meu pensamento.
O instrumento utilizado para me atingir foram atos jurídico-administrativos inválidos, repelidos pelo Poder Judiciário, via Ação de Mandado de Segurança, que concedeu liminar, tornando-os sem efeito.
Fui candidato à recondução alicerçado na minha conduta, imparcial e independente, com produção situada dentre as maiores, convencido da grandeza de caráter daqueles que se magoaram com meu artigo e com meu sentido de liberdade e cidadania.
Postulei a recondução como juiz-contribuinte, e fui indicado por entidades importantíssimas, abonadas por personalidades eminentes, políticas inclusive, dos mais diversos partidos. Essas indicações não foram prestigiadas.
Estou seguro de que não existe nenhum impedimento legal ou regulamentar barrando a hipótese de ex-funcionário ser galgado ao cargo de juiz-contribuinte. Aliás, houve vários casos assim, e no biênio que se inicia, ex-servidores merecidamente, estão honrados com tal investidura.
Afasto a hipótese de incapacitação técnica, eis que não tive decréscimo de acuidade e preparo no transcurso de decênios, e, no mínimo, minha capacitação seria equivalente à de muitos nomeados.
Dessume que meu nome foi vetado por razões puramente potestativas; e muitos são desafetos gratuitos.
Assumo que este é um dos preços que se paga pela não subserviência, pelo não curvar-se aos fugazes detentores do poder, pelo não engajamento em sub-culturas intolerantes com independência de idéias.
Rui Barbosa muito ensinou a propósito da tangência moral, refutando a idéia de duas “morais”, uma derivada da doutrina outra da práxis. Disse o mestre: “A moral é uma só: a da consciência humana, que não vacila em discernir entre o direito e a força.” (grifei)
Quanto à minha conduta, cito de novo Rui Barbosa in: “A ditadura “ de 1893, com o propósito de me enquadrar.
Disse o ilustre baiano: “Há, em certas naturezas bem formadas, uma qualidade moral que vale, às vezes, mais do que a capacidade e o gênio, a gravitação para a verdade, o respeito instintivo das competências na ordem da razão e da lei, a vontade modesta e persistente de acertar.”
Consciente de meu papel é que me candidatei. Não podia imaginar que sentimentos subalternos impediriam meu retorno.
Pressentia, é elementar, a prevalência de matrizes rancorosas e vingativas.
Foi ai que o insólito aconteceu. Recebi um telefonema que comunicava que havia saído a lista dos nomeados como juizes do TIT, e meu nome não estava lá.
Meu primeiro impulso foi de ira, mesclada com indignação pelo ocorrido.
Arrefecido quase instantaneamente o impulso, voltei a ler o livro que estava lendo sobre os Anjos, assunto que me fascina.
O livro estava aberto no capitulo denominado “O Anjo que impede a passagem”.O texto marca interessante história envolvendo o profeta Balaão e sua jumenta…
Permito-me transcrever:
“No Livro dos Números existe uma grotesca história do vidente Balaão e de sua mula. O rei Balac pede ao profeta Balaão que abençoe seu povo e amaldiçoe Israel, seu inimigo. Promete-lhe uma grande recompensa. Balaão se põe a caminho, mas certamente sem haver antes pedido instruções a Deus. Então o Anjo do Senhor postou-se no caminho para lhe barrar a passagem. A mula vê o Anjo com a espada desembainhada barrando a passagem e desvia-se para o campo. Mas Balaão, o célebre profeta, não vê o Anjo. A mula, ao que tudo indica, é superior a ele. Por duas vezes o Anjo do Senhor lhe barra o caminho. Primeiro, a mula imprensa a perna de Balaão contra o muro tentando desviar-se. A seguir, a mula se põe de joelhos. Cada vez ela é brutalmente açoitada por seu senhor. Então o Senhor abre a boca da mula e ela fala a Balaão:
“Que te fiz eu, para me espancares já pela terceira vez?” (Nm 22,28). Balaão parece não se espantar vendo a mula falar. Entra no diálogo e faz-lhe acusações. Então o Senhor abre os olhos de Balaão e ele vê “o Anjo do Senhor parado no caminho com a espada desembainhada na mão” (Nm 22,31). E o Anjo lhe diz: “Por que já por três vezes espancaste a mula? Fui eu que saí para te barrar a passagem, pois o caminho me parece perigoso” (Nm 22,32).Na hipótese de influências angelicais, extraio que tive alento e fui consolado e protegido por incrível coincidência, ou apanhado pela sincronicidade, ou ainda: os Anjos “impediram minha passagem”, o retorno ao Tribunal de Impostos e Taxas, o que haveria de me causar sofrimento e outras perseguições implacáveis e injustas.
A verdade é que não houve sequer sinalização de mudanças, e tudo indica que a não observância do devido processo legal na distribuição dos processos, condução dos debates, concessão de vistas e interferências deletérias, recrudescerão, já que houve aplausos e exaltação às manobras procedimentais desafeiçoadas dos princípios que regem a Administração Pública.
Nada me impede de estar alerta, e, embora perdoe àqueles que me discriminaram, continuarei atento contra ofensas à lei e à moralidade pública e principalmente contra “espertezas” altamente condenáveis; se não no cenário atual, certamente no julgamento da história.
COMPETÊNCIA (QUALIDADE DE PETA)
Recente Portaria CAT, nº 4 de 17-1-2008, atribui competência à primeira instância de julgamento no processo administrativo tributário, para a prática de atos processuais independentemente da circunscrição que vincula o processo.
O supedâneo legal para o ato é o § 5º do artigo 40 da Lei 10.941, de 25 de outubro de 2001, permissivo de tal disciplinamento, porém sem o elastério aparentemente pretendido. A possibilidade jurídica se atrela à circunscrição, subordinando-se à alçada. O artigo delucida que o Coordenador da Administração Tributária poderá atribuir a órgão de Julgamento de primeira instância competência para a prática de atos de uma alçada. O significado é que órgão de julgamento situado em São Paulo poderá julgar feitos ligados à circunscrição de Bauru, por exemplo. Circunscrição é termo que designa território dentro do qual o decididor exerce jurisdição. Alçada é idéia de limite de competência em virtude do valor da causa.
A competência é o poder legal de uma autoridade para conhecer determinada causa, segundo a distribuição de trabalho entre os órgãos do Estado. Quem determina a competência é a lei e não a autoridade administrativa. A alçada, que limita a competência, é criação legal.
A Lei 10.941/01 estabelece a alçada legal no § 4º do artigo 40 ao fixar a atribuição (competência) que cabe à Unidade de Julgamento de Débitos Pequenos.
Não compreendendo a terminologia jurídica no que tange a jurisdição, competência, alçada e circunscrição, administrações passadas incorreram em gravíssimo erro ao pretender que a possibilidade de julgar feitos de qualquer valor decorreria da competência territorial e não da limitada pelo valor.
Corroborou com o equívoco a interpretação do advérbio preferencialmente cujo conteúdo foi tido como escolha.
A preferência é do órgão, não do processo, confusão generalizada que se agrava com a ausência de discernimento entre competência, conceito jurídico, e capacitação profissional, conceito técnico.
O artigo 19 do Regulamento da Lei 10.941/01, baixado pelo Decreto 46.674/2002, prorroga a competência das Unidades de Julgamento para abranger aquela outorgada às Unidades de Julgamento de Débitos Pequenos; porém, em havendo, como há, dois órgãos de Julgamento de primeira instância, institui-se que haverá preferência ou primazia para julgamentos dentro da alçada, para as Unidades de Julgamento de Pequenos Débitos.
A interpretação equivocada, com alento da Administração, expõe a perigo créditos tributários legítimos.
È da Constituição (artigo 5º L III) que todos têm o direito de serem julgados por juiz competente; e é do Direito Administrativo que os órgãos não podem negar eficácia ao Regulamento. A interpretação autêntica é a estratificada no Regulamento. Enquanto não derrogado ou revogado, é o instrumento a ser observado, obrigatoriamente, inclusive pelo Coordenador da Administração Tributária.
Fazer tábula rasa da matéria jurídica por apego à hipótese de a incompetência das U.J.P.D ser relativa e não absoluta é atitude temerária. O socorro aos princípios do C.P.C só é válido para integrar o sistema normativo e, no caso, há disciplina própria no Estado de São Paulo, confira-se Lei 10.177/98 a qual, no artigo 8º, II, IV, dispõe que são inválidos os atos praticados por autoridades incompetentes ou com desvio de poder.
Frize-se que o fato de o Plenário do TIT ter escolhido a alegada competência da Unidade de Julgamento de Débitos Pequenos para julgar feitos de qualquer valor apenas espelha o pensamento dos seus dirigentes que viram prevalecer suas teses mediante manobras procedimentais.
Esse contexto não teria importância se não houvesse a enorme possibilidade de sucumbimento no Judiciário.
Um alerta final: os atos inválidos podem ser convalidados, a menos que tenham sido objeto de impugnação, nos termos da lei.
Deixar como está é atitude que pode atrair responsabilização.
Parece que a Portaria citada na inicial tem o escopo de legitimar julgamentos por autoridades incompetentes legalmente. Se for assim, obra mal a Administração Superior da Secretaria da Fazenda.
CORRUPTO – ISCA PARA ROBALOS
Realizei, recentemente uma pesquisa sobre um tema que me intrigava: existe, mesmo, o tipo conhecido como corrupto?
Mergulhei nos Dicionários para descobrir exatamente o que é, onde vive, o que faz o corrupto.
O Aurélio esclarece que corrupto é o que sofreu corrupção; é o que é podre, estragado, infectado. Há também a conotação de devasso e depravado. No Brasil designa aquele que age de maneira indefensável por lesar o patrimônio.
Corrupto, nessa acepção, é o que se deixa corromper, enquanto o corruptor é tido como esperto, “muito vivo”, e epítetos parecidos.
Quando se adentra o campo criminal já se distinguem: a corrupção ativa, praticada por quem oferece suborno, e a passiva, por quem o recebe. Salvo raríssimos casos, o corruptor não pratica ato condenável pela sociedade, enquanto o outro pólo é execrado, em cenário surreal em que abrolha o corrompido sem que ninguém o tenha induzido a isso.
A partir do conceito de corrupção, amarrado ao desvio de condutas, para usar um termo emprestado de brilhante Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas, diagnostico depravação e desvio da conduta recomendável para administradores, no abuso de formas ou manobras cerebrinas para burlar preceitos legais.
No intuito de guarnecer de segurança jurídica e evitar apadrinhamentos e interferências em situações concernentes a preenchimento de cargos, a lei estabelece requisitos qualificadores. Assim, para determinados cargos pressupõe-se três anos de exercício etc.
A Administração Pública descobriu um modo de contornar o antessuposto e cobrir a vaga com seus preferidos, ainda que sem a qualificação, bastando nomear o apadrinhado como substituto “respondendo pelo cargo”!
O abuso da forma é induvidosamente uma deterioração do sentido da lei, uma depravação, uma corrupção. Quem o pratica pode, e deve, ser tachado como corrupto sem ofensa à idéia que o termo encerra.
Quando se determina, por lei, a remuneração de alguém, a ser calculada tendo como limite os subsídios de outrem, e essa pessoa expressa ou tacitamente renuncia aos reajustes do valor de troca da moeda, aos reajustes determinados constitucionalmente, desborda de seus poderes para atingir deliberadamente, ceifando parte substancial dos ganhos, milhares de funcionários. Para mim, com todo respeito, se trata também de abuso de forma, com desvio de poder, o que se por um lado pode acoimar de inválidos determinados atos, por outro, também com todo respeito, revela, pelo meu sentir, refinada forma de corrupção que enriquece sem causa o Estado e se desconforma com a moralidade pública.
Entretanto minhas digressões já foram longe demais.
Não era desses corruptos que eu pretendia me ocupar.
Estava em busca do gênero Callichirus que, agora sei, abrange mais de noventa espécies no mundo.
Os corruptos são crustáceos decápodes que integram a família Callianassidae e o gênero já citado.
É excelente isca para pescar robalos, os quais nada têm a ver com os corruptos antes mencionados.
A IMPORTÂNCIA DAS CORES
Desde tempos imemoriais as cores têm ocupado largo espaço na mente dos humanos. Nas cavernas primitivas, de um tempo que antecede a história, as nuanças já desempenhavam papel relevante e simbolizavam a agressividade ou a quietude dos bisões, antílopes, feras com fauces horrendas.
Nos templos egípcios, assírios, medas e persas, já as cores ornamentavam as figuras e seus tons eram carregados de significação e intenções.
Não se concebe a arte sem as cores. O domínio delas capacita o ser humano a criar o belo e o feio; a enfeitar figuras, a engrandecer os feitos, a encobrir os erros, a enaltecer virtudes.
O manto azul da virgem Maria é que lhe confere majestade santa, e a ausência de cores eleva Guernica à grande expressão da falta de sentido das guerras.
Que seria do vestuário, principalmente das mulheres, o sal da vida, sem os estampados coloridos com profusão de tons, do cinéreo ao carmim, do verde-esperança, do lilás-espírito; do branco-pureza?
E o arco-íris, símbolo dos alegres; e o horizonte, que se faz um sonho; e o sol poente com revérberos que deslumbram, que seria deles sem as cores que os qualificam?
As cores são de importância tal que há crença de que curam os males do corpo e da alma. A cromoterapia é coadjuvante da medicina, e a influência das cores decide até o futuro de empresas e empreendimentos.
Matisse, Cézanne, Rubens, Rembrandt, Michel Ângelo, Leonardo Da Vinci e os patrícios, Di Cavalcanti, Bonadei, João Cândido da Silva, Volpi, para só citar alguns da história, do mundo e do Brasil, expressaram idéias e sonhos com o manejo de mestres dos pincéis que fixam cores.
Segundo o Aurélio a cor “é a característica de uma radiação eletromagnética visível, de comprimento de onda situado num pequeno intervalo de espectro eletromagnético, a qual depende da intensidade do fluxo luminoso e da composição espectral da luz, e provoca no observador uma sensação subjetiva independente de condições espaciais ou temporais homogêneas”. É complicado…
As cores decidem o trânsito.
As cores ornamentam os animais, as flores e os humanos.
Na natureza tudo é cor.
Compreensão
Oh Deus, que és todo bondade,
Que és todo amor e carinho,
Dá-me a graça inigualável
De eu ser eu mesmo por fim.
Faze com que eu veja as pessoas,
Tal como são realmente
E não através de imagens,
Que os preconceitos impõem.
Que meus olhos vejam tudo
Com as cores da verdade,
Não com lentes distorcidas,
Que iludem percepções.
Que meus ouvidos ouçam
O que me querem dizer
E não palavras ocultas
Que eu gostaria de ouvir.
Que meus sentidos só sintam
O que está a acontecer
E que não gerem fantasmas,
Que me fazem sentir mal.
Que de m eus lábios promanem
Palavras plenas de amor
E não palavras ferinas,
Que fazem sofrer alguém.
Que meus braços levantados,
As mãos em gesto de prece,
Invoquem sempre ternura;
E que não empunhem armas
Que só fazem destruir.
Que meus pés caminhem sempre
Pelas sendas da virtude
E não percorram, sem rumo,
As vielas viciosas.
Que meu coração, repleto
De amor transborde amizade
E não instigue vingança
Aos desafetos fortuitos.
Que meu pensamento seja
Em prol de um viver melhor
E não divague, impreciso,
Buscando prejudicar.
Eu quero ver a verdade,
Para entender-me melhor
Quero sentir a verdade,
Para integrá-la ao meu ser.
Perdoa-me, oh Deus, por não ter conseguido tudo isso;
E dá à humanidade
Tudo o que peço por mim;
Pois, se os homens se entenderem,
Teu reino será aqui.
VIAGEM
É uma viagem que começa longe
E não acaba mais .
Os passageiros dessa via, um sonho,
Caminham juntos na mesma jornada, no mesmo lugar.
São companheiros nessa mesma estrada.
Toda essa gente que habita o mundo
Em que vivemos nós.
Não há distância nem separação.
A humanidade é uma unidade.
É uma paisagem, parte da viagem.
É parte do princípio que integra o fim.
Cada momento do passeio - a vida -
Encerra encanto, encontro, paz, ternura e amor.
Depende de nós sentirmos
A plenitude desse caminhar:
Há gotas de sereno - o orvalho puro -
Irradiando o sol…
Há flres, muitas, colorindo o mundo;
O mar rugindo, derramando espumas;
Há seios fartos derramando o leite,
Sorrisos soltos descobrindo a vida;
Gemidos roucos na canção do amor…
E os olhos de quem ama
Lá no fundo a irradiar
A luz divina do ser,
A sensação de alimento,
A segurança do alento,
A segurança do amor.
Há tanta beleza, tanta
Que é difícil imaginar.
Para alcançar a beleza
Que essa viagem oferece,
Basta esquecer desavenças, basta um gesto de perdão,
Basta querer ser feliz!
E descobrir nas pessoas
Um pouco de nós ali…
E amar, amando o amor,
Sentindo…
E querendo sentir mais,
É doação, é oferenda, é prenda,
Que a gente ganha quanto mais se dá!
Essa viagem, de aventuras brandas,
Depende de decidir
Entre seguir sem mudança,
Ou descobrir a esperança.
Redescobrindo a criança
Que ama só por amar…
Caminho
Nesses tempos conturbados, em que a vida se debate,
em desespero e aflição, onde o medo tem morada,
onde a crença é fenecida, onde habita a solidão,
eu quero buscar os termos que digam com singeleza,
qual é o caminho certo, qual a saída exata,
que nos leva à compreensão.
Existe um caminho lindo,
independente das crenças, das raças, da religião,
que faz o homem feliz.
Existe um caminho muito além
da vida, muito além do tempo, muito além da morte,
muito além de tudo, que jamais se acaba,
e tem belezas tantas que é difícil imaginar.
Esse caminho que não tem destino,
que não tem porvir, é um caminho diferente,
que acaba levando a gente para um lugar que é agora,
para um lugar que é aqui.
Esse lugar sem tamanho,
sem peso, sem dimensão, é maior que o infinito,
mas cabe dentro de um grito, ou dentro d’uma oração.
Está num passo de dança, num sorriso de criança
ou num gesto de perdão.
Achá-lo é ventura imensa,
e procurá-lo é uma sina. Mas não há como encontrá-lo
enquanto o ódio existir, enquanto houver a vingança,
indiferença, ambição.
No entanto, está bem perto
e buscá-lo além do ser é tarefa improdutiva.
Porque por mais que procure encontrar esse caminho
o homem se distancia de sua origem e seu fim.
Indo em busca da fortuna o homem se afasta tanto que
um tesouro incalculável que o dinheiro jamais paga,
acaba sendo esquecido.
Na verdade esse caminho,
que leva a lugar nenhum é o caminho da pessoa
e está dentro de si.
Conhecer a si mesmo
é compreender os demais. Conhecer-se em plenitude
é ligar-se ao universo, é a forma certa e justa,
perfeita, afirmo até, do caminho encontrar…
RETORNO AO “BLOG”
Estive sem habitar meu “blog” por alguns dias por razões relevantes de ordem pessoal.
Agora retorno e, em sendo época de natal, ao invés de comentar coisas amargas, de enunciar máculas, prefiro dar alento a quem precisa.
De hoje até o Natal divulgarei, diariamente, alguma mensagem de fé destilada em poemas e orações.
Começo por agradecer…
Eu agradeço
Aos Anjos de Deus eu agradeço
O que me aconteceu de bom no ano findo,
E peço com carinho, respeitoso,
Que me amparem e guiem porvir.
Eu sei que peco sem querer pecar,
E sei que amo sem querer amar.
E quero amar a humanidade inteira,
Não ter pecados a clamar perdão.
Façam por mim, oh Anjos de Deus,
Um instrumento das forças do bem.
Que reconheça Deus em cada ser,
Em cada ser vivente eu veja irmãos.
Eu agradeço aos Anjos poderosos
A proteção quando necessitei;
A orientação quando o mundo se fez confuso,
A inspiração, quando dela precisei.
Eu agradeço a tranqüilidade
Nos momentos terríveis de aflição;
E a transformação interior que me fez viver.
Eu agradeço a cura milagrosa
Dos meus temores e doenças tantas.
E louvo a Deus por permitir assim.
Se ajudar a alguém, ótimo, se não ajudar, com certeza não atrapalhará ninguém. Afinal, como está nos jornais, até a ciência pesquisa a fé, que busco na oração que se segue:
Oração à Fé
Nesses momentos de incertezas tantas,
de aflições e lágrimas sentidas,
de esperanças mortas,
do sentimento de estar só,
tudo parecer ruir,
desabar,
fenecer…
Mas é nesses momentos que a força se renova,
bem lá no fundo da existência rude,
e cresce e avulta, se agiganta enorme,
em harmonia com a canção de Deus.
E Deus em nós se manifesta forte,
e a tristeza se transforma em norte,
e as aflições se tornam cores,
e as lágrimas, já secas, viram sorrisos,
e as esperanças renascem
e multidões estão conosco então.
Tudo se constrói,
Se alevanta,
Vive.
Porque o amor substitui o medo
E estando o amor no coração da gente
tudo é possível,
tudo é luz,
È fé.
E a fé redime, liberta, faz voar.
e aí o vôo nos coloca grandes,
acima das desventuras
em paz com a humanidade.
Assim seja
A IDADE E OS PRECONCEITOS
Impera em certas áreas do serviço público a idéia, preconceituosa, segundo a qual as pessoas com setenta anos ou mais não servem para o desempenho de funções relevantes.
Não é uma postura que revela perspicácia ou inteligência.
Na verdade evidencia carência de sabedoria propagar, por exemplo, que uma pessoa com setenta anos pode ser Presidente da República mas não pode ser Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas.
A idade não qualifica ou desqualifica o ser humano a não ser para o exercício de tarefas que demandem força física. Talvez daí exsurja o conceito de que a força é que determina a capacidade das pessoas. Quem pensa assim não se alicerça no discernimento e na experiência porque busca arrimo na truculência, ainda que mental, como razão determinante de sua conduta.
Essas ponderações vêm a propósito de notícias, disseminadas à boca pequena, reveladoras de que determinado projeto de lei, concernente ao Contencioso Administrativo Tributário, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, traria expressa a vedação de candidatos ao cargo de Juiz daquele colegiado que tenham setenta anos ou mais.
Esse pensar resulta de distorção na tangência do assunto.
Como a aposentadoria de funcionários públicos se dá compulsoriamente quando do atingimento daquela idade, infere-se que a aposentação é uma forma de invalidez, o que não é verdade absolutamente.
A questão da aposentadoria se atrela à necessidade de abertura de quadros no funcionalismo e nada tem a ver com incapacitação.
O transcorrer do tempo geralmente resulta no advir de conhecimentos em razão das vivências, e se vivencia mais quanto mais o tempo é transcorrido.
O alijamento de pessoas mais idosas do seio da sociedade e das atividades produtivas deriva de julgamentos parcialíssimos sem arrimo na aferição da realidade, feitos por eventuais detentores temporários do poder, apegados à juventude que julgam eterna.
É um grande erro.
Como disse Thomas Jefferson (“O Pensamento Vivo de Jefferson”) “Cada homem está no dever natural de contribuir para as necessidades da sociedade; e isso é tudo a que as leis deveriam obrigá-lo; e não tendo homem algum o direito de ser juiz entre ele próprio e outrem, é seu dever natural submeter-se ao arbitramento de uma terceira pessoa imparcial”.
Talvez por isso é que H. Balzac tenha escrito: “A juventude não se atreve a contemplar-se no espelho da consciência, quando se inclina para o lado da injustiça, ao passo que a maturidade já se mirou em tal espelho” (in – Papai Goriot).
Para muitos a velhice marca o fim das esperanças e das alegrias. Para outros é a melhor parte da vida.
Verdadeiramente sábio e capacitado é aquele que escolhe as pessoas segundo suas características de conformidade com o labor a ser executado.
Há coisas que somente os jovens podem fazer com excelência; há outras que não podem ser realizadas por eles. Assim como há o dia e a noite, há o que ser feito pelos jovens e meãos e o que somente os velhos fazem melhor, como julgar, por exemplo, como nos ensina a História.
Henry W. Longfellow sintetiza o que quero dizer: “A velhice tem suas vantagens que não são inferiores às das juventude, ainda que se nos apresentem com outra aparência: assim como a luz do crepúsculo se dissipa, o céu se cobre de estrelas, invisíveis durante o dia.”
É tempo de corrigir os tentames prepotentes.
Três Coisas
Conheci o Vitor Sapienza em 1966 quando ingressei na qualidade de funcionário – Agente Fiscal de Rendas – na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Era ele conhecido como um jovem alegre e trabalhador, lotado em Monte Aprazível, exercendo também o mesmo cargo.
Galgou degraus e acabou conquistando, por méritos e constância na busca de objetivos, o posto muito honroso de Delegado Regional Tributário da antiga Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, a DRT-1, cuja importância era enorme.
Por ser apegado aos interesses fiscais, em tempo da “redentora”, a pejorativa alcunha do movimento militar que engolfou o governo brasileiro, quiçá por incomodar afeiçoados ao regime, e acólitos da direção não democrática do país, perdeu o cargo de Delegado sem a elegância da comunicação prévia e pessoal.
Por assumir então, como assumo desde sempre, posturas contra injustiças, fui um dos primeiros colegas a procurá-lo publicamente, e em sua casa, para exibir minha solidariedade e postar-me a seu lado em momento de justificada angústia e ira.
Isso nos aproximou e juntos pugnamos para a derrubada do regime militar, apoiamos ostensivamente a oposição que se aglutinava no MDB, Movimento Democrático Brasileiro, e colaboramos para a eleição do Governador André Franco Montoro.
Nesse cenário o Vitor expostulou a nomeação para o cargo de Coordenador da Administração Tributária, merecido, se pelo mais não fosse, como reparação da injustiça por ele sofrida.
Nossos esforços, dele e de um grupo de amigos fiéis, não lograram êxito. Por injunções políticas, outro colega, o José Carlos Guedes, ocupou o cargo.
Nas articulações havidas naquele cenário, foi avençado que o Vitor assumiria a Delegacia, o que implicava retorno honroso, “voltar para o lugar de onde havia saído”, e as demais autoridades fiscais formariam uma certa modalidade de gestão com consultas recíprocas, e apoiariam sua candidatura a Deputado Estadual.
As consultas se deram de modo precário e não houve o apoio político recíproco avençado. Na verdade o Coordenador, que também ocupava a Presidência da AFRESP – Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – candidatou-se.
Abstraindo o direito de qualquer um de postular cargos eletivos e a capacitação técnica inegável, naquela circunstância, o fato é que a candidatura do Vitor teve de vencer incríveis e inimagináveis obstáculos, para ser viabilizada. Mas foi. Ao empreendimento não faltaram o apoio proativo e o trabalho eficaz de muitos amigos. Foi tempo de luta coroada de vitórias em todas as etapas, desde a garantia de legenda até a contagem de votos nas urnas.
As reeleições aconteceram em todos os pleitos, até naquele em que ficou como suplente mas assumiu, chegando a Presidente da Assembléia e a governar o Estado por brevíssimo período, o que é coroamento de uma vida.
Na última legislatura foi cassado por arte e engenho de inimigos, pusilânimes, que acoimaram tarefas de benemerência de irregularidades eleitorais.
Antes de ser Deputado o Vitor já arregimentava funcionários da Secretaria da Fazenda, em derredor da entidade São Mateus, para mitigar as agruras dos mais humildes e de seus filhos. Dentre as atitudes estava o ministrar de aulas de datilografia, instrumento para a arrancada em prol de uma vida melhor. Com o advir de novas tecnologias, e com o perpassar do tempo, passou a propiciar cursos de informática, com idas aos locais de demanda inclusive.
E no detalhe o diabo apareceu.
Foi acusado de compra de votos e por fragilidade processual perdeu o mandato. Em setenta anos de vida poucas vezes constatei tão enorme injustiça. O bem praticado transmudou-se em crime, e o benemerente foi transformado em vilão caviloso na captação de votos. Os autores das denúncias, e os intervenientes no processo, jamais negaram a efetivação dos serviços prestados a quem deles precisava e que de outro modo não os teriam.
Candidatou-se de novo e foi, mais uma vez, reeleito.
Agora, com tristeza, tenho notícia de que a trama se renova.
Tem sido divulgado que o serviço poético, fraternal e socialmente legítimo de mitigação dos anseios de idosos pelo ensejar de uma visita ao mar pela primeira vez, constitui “lavagem cerebral” para a captação de votos!
Inicia-se outra luta do Vitor na qual, como sempre, terá meu apoio para desvendamento da verdade que o redimirá.
O Vitor inaugurou um sistema de diálogo/monólogo com os amigos no qual inicia a comunicação dizendo: “três coisas”, e disserta sobre as tais coisas sem, necessariamente, ouvir o interlocutor sobre o que pensa sobre o trio de objetos da conversa.
Aqui eu já falei de duas coisas, sem interrupção, e passo a dissertar sobre a terceira.
O Vitor apresentou projeto de lei que dispõe sobre a destinação de percentual da receita (sic) das multas de trânsito para as Santas Casas de Misericórdia.
A iniciativa é louvável, mas cabem reparos. Multa não é receita; é penalidade, é sanção por ato ilícito. O equívoco na determinação da natureza jurídica da multa leva certas autoridades a considerarem o contencioso administrativo tributário por exemplo, como fonte de receita e como item de previsão…
A justificativa do projeto, pelo meu sentir, pode ser ampliada com maior resguardo jurídico. A expressão “indústria de multas” encobre o outro lado da versão dos eventos que é o desapego da população no que tange a suas obrigações cidadãs, dentre as quais as concernentes à condução de veículos, perícia no volante, observância das leis reguladoras, cujo bem jurídico tutelado é a vida e a incolumidade humanas.
Portanto, não assumiria que se justifica a destinação de percentual do valor das multas para que o cidadão, contribuinte no sentido amplo, se sinta reconfortado pela falácia de descumprir a lei sob o pretexto de ajudar as entidades beneficiárias.
Ao revés, assumo que a destinação desse percentual do valor das multas possibilitará atendimento a doentes, suprindo em parte a ineficiência notória do poder público na incumbência constitucional afeta à saúde do povo.
Não percebi procedência a críticas ao projeto, tachando suas disposições de contrárias ao Código Nacional de Trânsito.
Aquele diploma legal, no artigo 260, disciplina o modo de arrecadação, nome impróprio, pelo meu sentir, das multas nele previstas, e disciplina procedimentos concernentes.
Também não lobriguei, salvo aprofundamento de estudo sobre o tema, ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil.
Infiro que certos regramentos foram remetidos ao Regulamento, como, por exemplo, a determinação de como e quando os valores seriam repassados.
Entretanto esses reparos de ordem formal não empanam o sentido finalístico da norma criada e é de se louvá-la, sempre.
Assim, descortino minha posição sobre as “três coisas”.
E acrescento uma quarta coisa, e essa me diz respeito.
Há meses, engajado numa tendência nacional de insurgência contra o modo como se conduzem autoridades superiores da Administração Tributária, que, mediante ilegalidades e desvios de conduta tripudiam sobre os direitos da população, e fazendo eco a editorial publicado no jornal O Estado de São Paulo denominado “Ditadura Fiscal”, enviei um artigo intitulado: “Aqui é pior”, no qual noticiava máculas no âmbito do procedimento administrativo tributário para constituição do crédito tributário do Estado.
Insuflados por agentes subalternos, os detentores de poder no âmbito fazendário tentaram me destituir da função de juiz titular da Sétima Câmara Efetiva que se exerce por mandato. O socorro ao Judiciário tornou sem efeito os atos abusivos restaurando a ordem jurídica.
Agora, indicado por entidades representativas dos contribuintes para ser reconduzido para assumir novo mandato, tive notícia de que meu nome estaria vetado.
O cenário consente prever comportamentos guiados por motivações puramente potestativas.
Se verdadeiro o veto, revela ele o pensar daqueles que me querem “punir”. Contamina-se, destarte, pelas razões subalternas que levaram ao tentame de extinguir meu mandato.
Os que se afeiçoam a essa idéia, e não brigam por mim, prestigiam a punição.
A mágoa pela desconsideração à minha pessoa, essa é indelével.
O fato e suas circunstâncias são muito marcantes para a minha vida.
O tempo determinará minha percepção desse contexto no futuro.
Eu, no entanto, continuarei prestigiando e “brigando” pelo Vitor sempre que ele for vítima de injustiças.
Eu sou assim.
FUNDAÇÃO DORINA NOWILL – HOMENAGENS DIA 29/11 ÀS 18 HORAS
Dia 29 de novembro próximo, na Hebraica, rua Dr. Alberto Cardoso de Mello Neto, 115, Jardim Paulistano – Salão Marc Chagall, às 18 horas, terá inicio o “shopping” de natal da Fundação Dorina Nowill Para Cegos, entidade que publica livros em braile, livros falados, e se ocupa de inúmeras atividades em prol dos cegos, principalmente no Brasil, mas cuja ação repercute e é reconhecida como relevantíssima em todo o mundo.
Todo esse trabalho, tão meritório que os adjetivos seriam insuficientes para enaltecê-lo, se deve a uma pessoa que se fez anjo em vida e venceu as agruras de se ter tornado cega dedicando-se, todo o tempo, com toda energia, e com o carisma que Deus lhe deu a trabalhar e a atrair pessoas que trabalham, também, em seu projeto de dar aos deficientes visuais, e muitas vezes eficientíssimos noutras áreas, oportunidade de vivenciarem suas existências de modo mais pleno e carregadas de realizações.
O “shopping” é um evento que visa a angariar fundos carreados para concretização dos objetivos da entidade, oferecendo espaço para expositores que comercializarão produtos variadíssimos a preços justos, ofertando parte da receita à Fundação.
No horário acima especificado serão prestadas homenagens a pessoas que, segundo entende a entidade, prestaram serviços ou praticaram atos, ou de qualquer forma serviram a ela.
As pessoas homenageadas são figuras de escol na sociedade e, temos absoluta certeza, merecem a honra do destaque.
O termo homenagem tem o significado de ato de cortesia, de reconhecimento, de respeito, de distinção.
No meu caso há um viés. Aconteceu de, há algum tempo, ter-me aventurado, em nome da Confraria Caminho, a propor um modo de sustentar, ou ajudar nesse sentido, a Fundação Dorina Nowill no que tange às pequenas despesas do cotidiano, que se tornam grandes. Naquela oportunidade desenvolvi o que denominei Projeto Sustentação por meio do qual meus amigos, convidados, contribuíam com certa quantia mensal para mantença da Fundação.
Para o que me propuz, juntamente com os amigos (Confrades) o empreendimento foi um sucesso e, ao que sei, muitos continuam contribuindo até hoje.
A homenagem, o reconhecimento, o eventual (e desnecessário) agradecimento, destarte, devem ser prestados a todos os que atenderam a meu apelo, e eu, sinceramente, devo agradecer à Fundação o ensejo de temperar minha vida com o sal do amor ao próximo que ela me propiciou.
Agora descortina-se outro cenário e podemos todos ser protagonistas de uma historia de encantamento e paz.
Que tal se os que visitam este espaço virtual, os mantenedores atuais da Fundação, e aqueles que assumem receber mais quanto mais se doam, escolherem doar um real por dia à entidade, o que é menos do que o valor de um jornal, disseminando a idéia por seu repertório de clientes e amigos?
Reproduzo, adaptando, o que produzimos no Projeto Sustentação. Dissemos então:
“A Confraria Caminho é uma entidade que, atualmente, dedica-se ao exercício da benemerência e de obras concernentes à cidadania. É entidade sem fins lucrativos e que não aufere qualquer tipo de vantagem; apenas atua no que considera seja fazer o bem. No momento desenvolve um projeto pelo qual auxiliará a Fundação Dorina Nowill para Cegos. Essa Fundação, como é sabido, é obra de uma das personalidades mais marcantes e de mais brilho que nosso país produziu. Dorina, cega aos 17 anos, longe de ensimesmar-se e mergulhar no abismo trevoso das almas pequenas, agigantou-se e fez nascer a Fundação que leva o seu nome, há mais de 50 anos.
É escopo da Fundação Dorina Nowill publicar livros em braile e ajudar aos cegos para que possam viver mais plenamente integrados na sociedade. Tudo isso é feito sem pieguice e sem constrangimentos aos beneficiados.
O resultado tem sido, e continuará sendo, temos certeza, muito amplo, muito grande… enorme!
Mas ainda há muito a ser feito. Essa carência pressupõe meios financeiros disponíveis, previsíveis, seguros.
É aí que entra a Confraria Caminho e todos que vivem na luz, sempre dispostos a fazer com que a vida seja melhor para a maior quantidade de pessoas, e o sofrimento dos que sofrem seja cada vez menor.
A colaboração que pede aos confrades (aqueles amigos que se querem bem; quase irmãos) e aos que lêem este artigo é que façam doação de um real por dia (trinta reais por mês) para a Fundação Dorina Nowill para Cegos.
Se você quer, basta telefonar para 0800-7701047.
Depois disso a Fundação se incumbirá de mandar boletos, ou cobrança por meio eletrônico, conforme lhe convier”.
Seja qual for sua decisão, agradeço em meu nome pessoal e no da Confraria Caminho.
Peço ainda, que tanto o evento do dia 29/11/2007 seja difundido como a idéia de contribuir seja albergada no coração de cada qual e se traduza em atitude eficaz.
“Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”
A frase acima, cuja origem eu não sei, é amiúde atribuída a culta ex Juíza do Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas que a utilizava com freqüência e com muita propriedade.
De fato, a frase que parece ser jocosa, mas encerra idéia carregada de sabedoria, era brandida pela inteligente Dra. Renata Esteves de Almeida Andretto para diferenciar situações que o açodamento, ou o treino de pensar por categorias de situações, ao invés de extrair do contexto o fato singular jogam em vala comum.
Separar o joio do trigo (alguém sabe o que é joio?) ou os alhos de bugalhos (e bugalhos, todos sabem o que significa?) além das referências bíblicas e do abrigo de cultura popular, são expressões que desvendam que cada coisa tem consistência peculiar e, como dizem os neurolinguistas, uma das formas de não se perceber a realidade é a generalização; é tomar um gênero multifacetado como se significasse coisa singular, ou coisa singular como qualificadora do gênero. Outra forma, dizem, de deixar sem apreensão a realidade, acontece pela eliminação das percepções, pelo vezo de sentir ou julgar os fenômenos sem atinar para as diferenças sutis ou escancaradas que integram as ocorrências ou os julgamentos.
Não discernir que uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa, estou que empobrece a percepção do mundo e das próprias coisas, e levam à alienação e à inconsciência, gerando atitudes e comportamentos dezarrazoados, inconvenientes e sem eficácia, além de fazerem abrolhar idéia de inqualificação específica.
Tudo isso vem à balha a propósito da atuação de órgãos representativos da pretensão fiscal no que tange à tomada de vista de processos e a oportunidade dessa prerrogativa no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas.
A lide de índole tributária se estabelece quando a pretensão fiscal é resistida.
Pela legislação de regência atuante, incumbe à Representação Fiscal contraditar as peças defensivas: Impugnação, Recurso Ordinário e Recurso Especial, mediante manifestação impropriamente denominada Parecer.
Colocada a pretensão fiscal na autuação, a ser defendida, se for o caso, com a manifestação reportada acima, cumprem-se os atos antecedentes ao julgamento e o processo é distribuído a um juiz para relatá-lo e enunciar seu voto, seguindo-se debates nos quais qualquer Juiz ou Representação Fiscal pode participar.
Nesses debates, ocorrem, como o nome indica, defesas dos posicionamentos adrede preparados e pedidos de esclarecimentos.
Vale ressaltar que o conflito de interesses já está caracterizado porque enunciados os pontos de vista dos advogados, defendendo a contribuinte, e da Representação Fiscal, defendendo as acusações e sua procedência (Em tese, também poderia propor a improcedência do lançamento).
Sopesando essas duas posições, o juiz substitui as partes para dizer a vontade da lei aplicável ao caso concreto.
Esse tipo de rito, que é o previsto na lei, preserva o interesse de ambas as partes no litígio e configura o devido processo legal.
Ultimamente, porém, o procedimento correto tem sido descurado porque a Representação Fiscal, órgão ao qual incumbe zelar pela fiel observância das leis, regulamentos e atos administrativos, (vide artigo 61, inciso VII, da lei 10941/01) cumpre seu papel no processo, rebatendo as peças defensivas e recursais, e intervêm novamente no transcurso do procedimento, tomando vista não pedida e, em exame colegiado ou guarnecido de consultas informais, ataca o voto produzido pelo juiz quando contrário às pretensões fiscais.
Com isso o debate é conduzido para enfoques previamente escolhidos segundo o entendimento da Representação Fiscal, que passa a ser corroborado por parte dos “Juizes Fazendários” consultados, que aparteiam em rodízio, muitas vezes desviando o foco para aspectos não fulcrais, mas com potência para decisões marcadas por parcialidades.
Essas intervenções ilegítimas, segundo meu pensar, desequilibram a paridade institucional transformando a Corte em órgão homologatório de autuações.
Posto a nu o fato, houve celeuma e grande alarido para defender a idéia segundo a qual a conduta seria legal e isonômica porque os patronos das partes podem ter vista dos autos.
E ai está a distorção causada pelo não discernimento de que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.
Com efeito, a tomada de vista de processos como preparativo de defesa oral, de Impugnação, de Recursos Ordinário ou Especial, é situação completamente diferente de um ou vários Representantes Fiscais compulsarem processos para desconstruir votos, somente quando contrários à pretensão fiscal. E essas “vistas” são tomadas, sem pedido, antes mesmo da leitura efetiva do voto pelo juiz relator.
Parece que para perceber o absurdo da situação deverá acontecer de algum patrono de contribuinte examinar voto já produzido, o que lhe é negado normalmente, e constatando que é em prol do Erário, atacá-lo durante a fase de julgamento do processo, contando com apartes oportunos para conduzir a votação segundo seus interesses.
Esse contexto, na verdade, afigura-se de difícil ocorrência efetiva porque a palavra não é concedida a advogados, em afronta às disposições do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
O artigo 6º desse Estatuto, no parágrafo único impõe:
“Artigo 6º - Parágrafo único. As autoridades, os serviços públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.
E o artigo 7º assegura:
“Artigo 7º - São direitos do advogados:
VIII – Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou a outra condição, observando-se a ordem de chegada.
X – Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”.
Esses preceitos aplicam-se a processos administrativos, inclusive.
A inércia quanto a situações como a descrita, não se sabe se autorizadas, ou incentivadas, ou aceitas, por aqueles que deveriam coibir tais práticas é que alenta sua reiteração.
E o Estado de Direito se corrói a princípio lentamente, depois com celeridade.
Entendemos que a única forma de estancar esse modo de agir inadequado seria a conscientização das autoridades superiores, com olhos na história, determinando correção, ou das entidades representativas dos advogados e dos contribuintes que poderiam, e deveriam, descortinar, em defesa de seus interesses e prerrogativas, o que de mal causam as condutas apontadas.
A propósito, Joio é uma gramínea que medra nos trigais, e bugalho é um tipo de galha que se forma nos carvalhos.
Há uma conotação popular pela qual bugalhos são os olhos que, atônitos, ficam esbugalhados.
Resta afirmar que uma coisa nem sempre é o que parece ser, e outra coisa pode não parecer mas é aquilo que oculta.
Por obséquio, se achar interessante, divulgue este endereço virtual.
Sobre o tema, veja : Quadrante – Sociedade de Publicações Culturais
“UMA COISA É UMA COISA … OUTRA COISA É OUTRA COISA”
“A primeira parte da frase que expressa o princípio da não-contradição (“É impossível ser e não ser”) foi proposta pelo filósofo grego Parmênides (540 - 570 a.C.)matizou a proposição parmenídea com o “ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto”. Para que o princípio fique mais tangível, darei dois exemplos bem simples: um homem não é um rato; um rato, por sua vez, é um não-homem. Uma cadeira totalmente azul não é amarela; ela pode até vir a ser amarela, caso seja tingida, mas não poderá ser totalmente azul e totalmente amarela ao mesmo tempo. E isso se aplica a tudo o que conhecemos. Numa versão mais “pop-contemporânea” – pedindo aqui uma grande licença poética – diríamos que “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”.
Tudo isso parece muito óbvio, é verdade. Mas não é tão óbvio assim quando trasladamos o princípio da não-contradição para nossa vida pessoal e passamos a entendê-lo como coerência.
www.quadrante.com.br/Pages/servicos02.asp?id=259&categoria=filosofia
A NOTÍCIA E AS ILAÇÕES
A manchete, que, se tivesse som, seria trovoada, exibida recentemente em jornal de grande circulação, consente inferir que visa a fins diferentes do aparente.
A gritante chamada enuncia: “Deputado explora resort em área da Sabesp”. Em subtítulo diz que técnicos da própria empresa apontaram irregularidades.
O teor da manchete induz a idéia segundo a qual o deputado Celino Cardoso exploraria, ilegalmente, a área, contrariando técnicos da própria empresa.
Li atentamente a matéria e a única referência a essas opiniões de técnicos, não nomeados, está na afirmação de que “relatórios internos” apontariam irregularidades concernentes a retirada de vegetação, intervenções sem autorização, construção de muros de pedra, instalação de plataforma flutuante e rampa para barcos.
Como esses relatórios internos vieram a público é um mistério, o qual revela possível manuseio escuso de documentos sigilosos, o que se revela pelo epíteto: internos.
Pondo olhar no modo como as coisas acontecem no mundo, é legítimo admitir-se que certos relatórios informativos, e não conclusivos, foram deslocados do contexto do procedimento como um todo para evidenciar escândalo não demonstrado à exaustão.
Na verdade a mesma reportagem delucida que quatro terrenos foram cedidos em comodato pela estatal entre 2002 e 2003, somando 40 mil metros quadrados.
Na reportagem é dito que a Sabesp e os órgãos governamentais asseveram que tudo está regularizado.
É assentado, outrossim, que comodatos (previstos no Código Civil) são comuns às margens da represa da Sabesp. No caso do Deputado, que se assemelha a 15 outros, haveria opinião contrária à exploração comercial. Novamente são citados advogados cujos nomes estão ocultos.
Após referir-se a documentos da Sabesp que continham críticas, deixa de comentar o desfecho de tais acusações, sua fundamentação e prova. Quer dizer: é dado destaque ao libelo, quase que certamente de desafetos, contido em documentos cuja licitude da obtenção não foi objeto de esclarecimento.
Menciona-se o Governador Alckmin que, por ser Governador na época, se enleiaria com o assunto.
Entretanto, na página seguinte, interna, é ostentada manchete com os seguintes dizeres: “Sabesp nega privilégio a deputado em cessão da área”.
No texto é dito que a estatal refuta a idéia de favorecimento ou discriminação. Registra que “todas as pendências apontadas por técnicos da Sabesp no longo dos anos (…) foram corrigidas”.
A Secretaria do Meio Ambiente, por seu turno, fixou que o Deputado Celino Cardoso obteve pareceres favoráveis para seu hotel.
Dessume que o alarde não se justifica, eis que os órgãos técnicos e administrativos baixaram atos jurídico-administrativos como conclusão de ritos nos quais inseridas as criticas vetustas.
Esses atos são guarnecidos de presunção de legitimidade e os finais são válidos, operantes, eficazes e, mais, gozam da presunção de legitimidade.
Engendrar reportagens lastreadas em relatórios cujas opiniões foram vencidas ou superadas, ou as anomalias neles descritas corrigidas, não dignifica o papel da imprensa que é o de informar com apoio na verdade, sem distorções.
Nesse passo, a tentativa de enredar o nome do ex-governador, pode afigurar-se como manobra de matiz político que desserve o Estado Democrático de Direito.
Nilton Bonder, (in “O Segredo Judaico de Resolução de Problemas”), revelando incrível capacidade de discernimento, desvendou os mistérios que abarcam a resolução de problemas dispondo que há, em qualquer contexto, o aparente do aparente; o oculto do aparente; o aparente do oculto e o oculto do oculto.
Ensina: “o aparente do que é aparente diz respeito à dimensão do óbvio e do concreto”.
Acontece que o óbvio nem sempre é tão óbvio e o concreto pode não ser o que aparenta. Diz que “quem não enxerga não sabe que não vê; quem vê, por sua vez, pensa que tudo o que vê é o que é”.
O autor citado se refere ao oculto do aparente para fazer desabrochar a idéia de que a natureza oculta do aparente reflete o fato de que “… o aparente encontra-se encoberto por algo que também é de natureza aparente”. Completa: “Em momento algum esta dimensão propõe algo que não possa ser categorizado como óbvio, apenas que este óbvio encontra-se numa condição de oculto”.
O aparente do oculto, ao contrário do aparente do aparente ou oculto do aparente, é um mundo menos diferenciado. Nele ainda há discernimento; no entanto revela-se como integralidade fluida. A dificuldade para a percepção do oculto “é a dificuldade de separar a forma de seu meio”.
Já o oculto do oculto se harmoniza com a frase atribuída a Shakespeare: “Há razões que a própria razão desconhece”.
No entanto também o oculto do oculto pode ser discernido. No campo do oculto não há espaço para táticas racionais de compreensão. É território destituído de qualquer presença de elementos aparentes.
Aplicando-se essas noções à matéria sob comento, sobressai que o aparente do aparente é o texto que recheia a matéria; o oculto do aparente é o objetivo da matéria; o aparente do oculto é o enredo engendrado para dar conotação de irregularidade a fatos cobertos pela licitude, representada por atos jurídicos, ao que se saiba nem sequer atacados administrativa ou judicialmente.
A opção por caminho diverso do legal e legitimo de contrastar concessões, quiçá se quadre nas razões que a própria razão desconhece por mergulhar no oculto do oculto.
Afinal, a senda do devido processo legal não pode ser substituída pelo julgamento unilateral, não técnico, não capacitado, de leigos em matéria jurídica complexa, e ademais não côngruo, pelo meu sentir.
A SECRETARIA DA FAZENDA E O CÓDIGO DE ÉTICA
Não devia ser, mas é novidade: foi instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Código de Ética.
Gerado no seio de um ato jurídico administrativo, vigente desde 20/09/2007, vide Resolução SF 51, nasceu com defeito congênito. Um estatuto que disponha sobre ética deve ser indissociavelmente ligado ao conceito de moralidade pública, e esta não deriva do querer da autoridade. Nem por isso deixa de ser jubilosa a notícia.
É muito bom que, finalmente, as autoridades se disponham a erigir um códex ao qual, obviamente, tanto quanto aos agentes de destino, se curvarão em observância a seus preceitos.
Mais que os conceitos enunciados, todavia, o que releva é o fato em si, revelador de tendência a ser seguida por todos, expurgados os preconceitos que já criaram raízes.
A ética tem a ver com a moralidade, que é marca das pessoas bem formadas, em oposição ao moralismo, que é discursivo e não comprometedor de condutas.
O que se estranha na veiculação do tema é o destaque para a circunstância de dispor, o “Código”, de um capítulo reservado para os Agentes Fiscais de Rendas.
Não acreditamos em ética imposta a uma classe.
A expressão ética profissional aprisiona a enorme extensão das idéias que o tema isoladamente encerra.
Porém, como colocado, observo conflito e contradição.
Se é para se falar em ética concernente à classe dos Agentes Fiscais de Rendas, não se amolda ela num adminículo, num capítulo, havendo absoluta e imperiosa necessidade de elevá-la à independência.
Nesse enfoque, a ética do Agente Fiscal de Rendas compreende um rol de deveres para com sua classe para dignificá-la, com o povo em geral, pelo exercício de suas funções com zelo e eficiência e outras atitudes públicas, ou na vida particular, que elevem sua imagem.
Dentre as atitudes e condutas, estará albergada a resistência ao contínuo aniquilamento de sua importância, pelas injunções que o desconsideram e desqualificam, mercê do assédio moral que estigmatiza alguns detentores do poder.
A mudança no transcurso da história, consistente na criação de ato jurídico administrativo, nesse momento, é auspiciosa.
Fala-se em ditadura fiscal, em contextos anéticos, e essa modificação nos enunciados faz nascer a esperança de reflexos positivos nas diversas atuações do poder público.
Criar o Código de Ética foi evento alvissareiro.
Se ele nortear, iluminando, todos os setores administrativos, aí sim, será bom.
E será ótimo se determinadas posturas forem banidas para sempre.
Uma dessas atitudes é a busca de vantagens ilegítimas e ilegais para o erário mediante o emprego de ardis e de práticas abusivamente desarrazoadas.
Recentemente foi defendido, no Plenário do TIT, que seria válido cobrar imposto junto a filial de empresa em São Paulo, ainda que houvesse outras filiais, noutros Estados, isto porque aquelas Unidades da Federação não mais poderiam constituir seus créditos tributários pelo advento da decadência.
Até aos mais “ideológicos” defensores do Estado, e aos mais cândidos, não escapa a compreensão segundo a qual esse tipo de conduta, reveladora de desapego ao Direito, não é exemplo de conduta ética, conformada à moralidade, princípio que governa a Administração Pública. É, na realidade, espelho de subcultura falsamente fiscalista. A cultura fiscalista é defensável, ainda que combatível em seus exageros. A subcultura falsamente fiscalista é a que se caracteriza pelo imediatismo de resultados e pela imagem projetada por seus protagonistas que desconsideram o que vem depois. Dessa forma, criam precedentes inconvenientes para o interesse público e expõem a Fazenda Pública ao sucumbimento e ao descrédito perante o Judiciário.
Agora é de se esperar que o substrato moral que leva a esse tipo de pregação seja dissuadido, ou a criação do Código de Ética não passará de engodo e não alcançará resultado algum.
O SETOR VAREJISTA, O VÉU E OS NÚMEROS DA SONEGAÇÃO
O Informativo CAT de outubro de 2007, nº 79, traz mensagem interessante emanada do Coordenador da Administração Tributária, que incita reflexão.
Os principais pontos do artigo consistem em notícia segundo a qual 220.524 (duzentos e vinte mil, quinhentos e vinte e quatro) empresas varejistas efetuaram operações cujo valor ultrapassou 68 bilhões de reais. Cotejando esses dados com os negócios apurados relativamente a 93.600 (noventa e três mil e seiscentas) contribuintes, chegou-se à inferência de vendas não declaradas que podem implicar sonegação de 1,5 bilhão.
Assim, teria sido levantado o véu que envolve o setor varejista.
Já escrevi sobre o tema, recentemente, confira-se meu artigo “Cartão Vermelho ou Alerta Eficaz?”, inserido neste blog dia 26 de outubro.
O que aparece agora é a quantificação que desborda das análises, podendo-se afirmar que a verdade da evasão ilícita pode alcançar valores bem maiores que os estimados, e a percepção disso decorrerá da simples observação do que acontece concretamente no campo fenomênico.
Na verdade o alerta, ou até mesmo as circunstâncias vivenciadas há alguns anos, envolve contribuintes que seriam alijados do mercado se não se amoldassem às práticas consagradas. É que, não havendo fiscalização nas divisas interestaduais, nas mercadorias em trânsito, em comandos fiscais, na propagação da imagem de onipresença do fisco, na inércia quanto à fiscalização de estabelecimentos varejistas, quem não imitar não sobrevive. Havendo facilidades, ou falta da presença do fisco, os aventureiros dominam, prevalecem e impõem as regras.
Não há sonegação isolada. Os da mesma espécie sonegam igual, ou saem do mercado porque não podem competir.
Evidentemente a presença do fisco não é ubíqua. Faltam recursos materiais e humanos para otimizar os serviços e alcançar excelência no desempenho, contexto que se agrava pela falta de sensibilidade relativamente à remuneração do Agente Fiscal de Rendas.
A saída para tão complexa situação se atrela ao uso da inteligência e da criatividade, o que parece estar acontecendo no cenário desenhado pelo uso de cartões de crédito – a demandar corrigendas.
Nesse passo, considero feliz a Operação Cartão Vermelho, embora desaprove o nome que dá idéia de expulsão e os contribuintes não devem ser expulsos; ao contrário, é deles que vem o sustento da máquina e dos gastos do governo, mesmo os desajustados da probidade.
O contribuinte carece ser incentivado a recolher o que deve no mesmo passo a ser trilhado por seus concorrentes.
Se assim não for, instala-se o factóide e a situação geral piora, não obstante o fulgor da pirotecnia tributária.
Parabéns, senhor Coordenador da Administração Tributária; auguramos que complemente a “Operação” com amplíssima publicidade dos meios para correção espontânea dos débitos, sem penalidades, antes das ações fiscais, facilitando-se parcelamentos, isto é, chegando à realidade, dos sonegadores inclusive, que não podem e não devem morrer da cura.
CARTÃO VERMELHO OU ALERTA EFICAZ?
A Administração Fazendária tem sido alvo de críticas severas a propósito de pontos específicos, em relação aos quais, segundo meu enfoque, não merece elogios; antes estou em que as admoestações são procedentes.
Noutros pontos, porém, tem demonstrado eficácia e inteligência na salvaguarda do Erário, não titubeando no uso da criatividade para exercer seu papel, relevantíssimo, em prol do interesse público.
Calham essas considerações a respeito de serviço fiscal em andamento, bem planejado e bem escorado em elementos que lhe garantem solidez, excelência na instrução probatória e eficiência em seu desenvolvimento.
Referimo-nos ao denominado projeto Cartão Vermelho, cujo nome, pelo meu sentir, é infeliz, mas que não é de ser totalmente repelido. É que se entendeu que o cartão vermelho, à semelhança do utilizado no futebol, implica expulsão do infrator. No entanto, o fundamento, de modo claramente perceptível, não é esse. O que se quer seja alijado do campo é a sonegação acobertada por ardis, tal como o de não emitir notas fiscais nas vendas feitas por meio de cartões de crédito.
É evidente que o cartão de crédito engloba valores que constituem a base de cálculo do ICMS, além de outros, tais como serviço de manobristas, garçons e, eventualmente, outros. A demonstração desse englobamento é cabente às contribuintes, já que se pode considerar que o valor do cartão firma presunção “juris tantum” de que retrata operação relativa à circulação de mercadorias.
A cautela, e porque não dizer, a sabedoria recomendam que o fato e suas circunstâncias sejam catapultados para incrementar a arrecadação tributária por denúncias espontâneas, já que é previsível que as empresas autuadas não terão como pagar os débitos e muitas quebrarão, ou, ao reverso, tenderão às mais desenfreadas fugas dos compromissos fiscais para fazer frente aos custos dos processos ou do pagamento.
É por isso que se recomenda a maior divulgação possível, por todos os meios, e tanto quanto viável, de parcerias com entidades representativas das contribuintes para incentivar liquidação dos débitos ou parcelamentos.
Um meio adequado para atingir esse fim seria a edição de ato jurídico-administrativo que desvendasse a possibilidade de correção aos casos não alcançados por inicio de fiscalização, ou, dependendo da clarividência e da política tributária, abrangendo àqueles, inclusive.
Não é demais lembrar que em nosso país vige uma cultura de repercussão negativa em relação aos tributos.
A sonegação não se dá na calada da noite em ato de apropriação de dinheiro pelo agente. Acontece no dia a dia, e o escamoteamento do devido é atrelado à formação dos preços. Em linguagem direta: o que é sonegado repercute no preço.
Não há superlativos que se prestem a homenagear a tática fiscal no que tange à perquirição dos efeitos dos cartões de crédito. Tudo o que se disser será pouco.
Agora, há que se temperar o furor, para que o evento se transmude em arrecadação, e desapareça a ameaça de quebra de inumeráveis empresas cujo lugar será ocupado por outras, lentamente, nada garantindo maior arrecadação no futuro e mantença de empregos.
Notas Fiscais “Frias” – Começando a Tanger o Assunto
O problema das “notas frias”, gerando créditos fiscais fictícios, enriquecendo patrimônios que jazem obscuros, suscitando relevantes questões jurídicas, encobre manobras soezes, tramas ilícitas, verdadeiras conspirações e danos consideráveis ao Erário.
Mas desde longo tempo empolgou brilhantes inteligências e trabalhos substanciosos surgiram, quer da lavra de advogados eméritos, quer de operosos Agentes Fiscais, quer dos órgãos julgadores da Administração, para não falar nos pronunciamentos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Tem-se perquirido sobre a natureza jurídica da Ficha de Inscrição Cadastral, do Registro dos Atos Constitutivos das empresas, da validade e alcance de Portarias e Comunicados da Administração Tributária, das conseqüências jurídicas do tráfego de documentos inidôneos em relação aos terceiros de boa fé, e até sobre a constitucionalidade de determinados atos administrativos.
Aparentemente todos almejam justiça e defendem seus pontos de vista no antessuposto do que a estão servindo ou tornando-a alcançável.
Na prática, pode-se afirmar que as discussões se situam em plano abstrato, genérico, - dissertadas em linguagem eminentemente técnica, hermética, cujos termos são emprestados pelo campo do Direito.
Quer dizer, abstraem elas o fato possível, fenomênico, ocorrido em concreto, para se aterem a reflexões sobre o mundo cultural do justo, do ético, dos valores e dos efeitos, sem relacioná-los com sua causa e sem atinarem com o nexo causal dos eventos.
Depois de examinar exaustivamente o assunto, não poderia deixar de tentar, pelo menos, trazer a lume algum conhecimento que tenho a propósito da matéria; se pelo mais não fosse, havia de o ser para espicaçar a argúcia de quantos se interessarem. Aspiramos tão somente a abrir horizontes, enfocar temas, despertar consciências para a erradicação dessa moléstia moral.
A “nota fria” é um mal. Qual maligno câncer tributário, alimentado pela impunidade, praticado por itimoratos audazes, alentado pelo comodismo de tantos e pela visão tecnicista de muitos, cresce a cada ano e cada dia.
Ameaça as instituições. Já ganhou corpo e cérebro fortes. A “nota fria” em verdade, é mais defendida que atacada. Antes que se torne regra, o mal deve ser minado, destruído, inexoravelmente.
Para esquadrinhar o tema enfocado, julgamos de extrema valia perscrutar o que acontece; e o que acontece é que gera conseqüências. Não são as conseqüências que geram o acontecido.
Na seqüência deste trabalho procuraremos, com os acréscimos advindos dos visitantes do Blog, abranger todas as nuanças possíveis e, contundentemente, tentar estudar a razão pela qual o problema persiste por décadas, tendo recrudescido sua incidência, estando a solução relegada à fortuna.
Amanhã tem mais.
Das Notas “Frias”
Em 1979 eu produzi um trabalho, no formato de apostila, versando sobre o tema das notas fiscais “frias” posteriormente, por eufemismo, denominadas “documentos inidôneos”.
Naquela época, pretensões fiscais concernentes ao assunto eram derrubadas no Tribunal de Impostos e Taxas e no Judiciário, torpedeadas por argumentos muito bem construídos, as mais das vezes divorciados dos fatos de referência, afastados, para situar as lides no campo da boa fé presumida, e no resguardo das aparências pelo uso abusivo das formas.
Depois de editado meu contributo para coibir a prática infracional, alentada pela impunidade, houve reflexos e os ataques à arrecadação e aos interesses da coletividade diminuíram.
Houve certa conscientização do enorme estrago causado pelo uso desse tipo de fraude e as conseqüências foram minoradas.
Como Fênix, porém, a encarnação do mal revive, e nos dias que correm não há jornal que não noticie a utilização desses engenhos malsãos por protagonistas de escândalos nas áreas políticas e adjacências.
Paradoxalmente, no âmbito da Administração Pública, a maior interessada em proteger o povo contra esse tipo de doença tributária, nos órgãos superiores de julgamento, vetustas “teses” são travestidas para surgirem como novidades e abarcar inteligências.
De novo o que acontece no mundo é desconsiderado para premiar a aparência de negócios jurídicos lícitos, quando em realidade, pela circunstância de não existirem a empresa, sócios, estabelecimento, tal seria materialmente impossível.
Não é cenário que me amedronte ou faça arrefecer minha vigilância, de vez que considero esse tipo de desconformidade entre a regência legal e a conduta dos atores algo medonho, terrível, muitíssimo grave, mas não desanimo.
Depois de minha aposentação não pretendia volver, e revolver, misérias tributárias, desvendar tramas e apontar rumos para reflexão dos que detêm poder.
Mas, tanta gente me pediu, e a cena atual quase me impele a tanger a problemática das “notas frias”.
Vou adentrar esse assunto recapturando o que assentei há tantos anos.
Desde logo agradeço aos que, interessados, por obséquio, forneçam subsídios que serão apresentados em livro em estágio de cogitação, e que virá à luz mais cedo ou mais tarde.
Começo amanhã.